
POLÊMICA
Por Samir Alexandre Gebara, bacharel em direito e integrante do site COXAnautas
A RDP (Resolução da Presidência da CBF) 02/2005 fixa dois períodos anuais para inscrição de jogadores que se transferirem de um clube estrangeiro a um nacional: o primeiro de 2 de janeiro a 25 de março, e o segundo entre os dias 3 a 31 de agosto.
Porém, nos últimos dias, os noticiários foram ocupados com informações sobre a liberação de jogadores vindos do exterior para atuarem de imediato no Campeonato Brasileiro, "burlando" a regra da janela de transferências internacionais.
Assim, Santos, A. Paranaense e Sport já conseguiram liberar Roberto Brum, Michael, Fael, Joãozinho e Fumagalli, para atuarem e a maioria deles já está jogando por seus clubes. No ano passado, o mesmo já havia acontecido nos casos dos jogadores Kléber Pereira (Santos) e Nem (P. Clube).
Hoje, em Porto Alegre, o Sindicato dos Atletas Profissionais ingressou com uma demanda na Justiça do Trabalho pleiteando liminar para permitir a liberação do meio-campo Tcheco, para atuar pelo Grêmio. Tcheco rescindiu recentemente seu contrato com o Al-Ittihad, da Arábia Saudita.
O posicionamento da FIFA é claro: a janela de transferências internacionais deve ser respeitada. Inclusive, na última semana, a própria FIFA negou a autorização para Tcheco jogar no Brasil.
A CBF não se manifestou sobre as liminares, apenas cumpriu, efetuando o registro e a liberação dos atletas.
Alguns especialistas afirmam que a negativa de inscrição dos jogadores se trata de um erro de interpretação do Departamento de Registros da CBF, que não poderia impedir nenhum registro de jogador que não tenha mais nenhum vículo no exterior.
Entenda os casos
A primeira premissa que tem baseado a fundamentação para decisões favoráveis nos casos de jogadores brasileiros vindos do exterior é de que este jogador já não tenha mais vínculo algum com seu ex-clube no exterior. Também interfere na decisão o fato de que nenhum brasileiro pode ser impedido de trabalhar no país, isso obedecendo os comandos da Constituição Federal.
Assim, estando demonstrado o cumprimento destas duas condições, as decisões têm sido no sentido de se conceder a lliberação para que o atleta possa atuar normalmente.
Perigos
Em Porto Alegre, especula-se que, por precauções, o Grêmio não ingressou com a ação para liberação de Tcheco em nome próprio, com medo de alguma punição da FIFA, que tem um histórico de não permitir que os Clubes e Federações ingressem na Justiça Comum para solução das pendências referentes ao futebol.
Ainda, há que se levar em conta o caráter da decisão, que, por ser uma liminar, é passível de ser modificada a qualquer tempo.
O Coritiba
O Verdão ainda não se beneficiou desta situação, posto que não contratou nenhum jogador nestas condições. Em razão destas recentes notícias envolvendo a liberação de atletas que vieram do exterior, muitos torcedores do Coritiba estão se perguntando se o Clube não poderia utilizar este artíficio para liberar o atacante argentino Ariel Nahuelpan, recentemente contratado. Contudo, deve-se perceber que se trata de caso diverso, que não se enquadra nas possibilidades abrangidas pela liminar, por uma razão simples: Ariel não é brasileiro.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)