
DE FORA
Vítima de uma entrada criminosa e desleal do zagueiro Manoel, do A. Paranaense - que foi beneficiado pela conivência de Heber Roberto Lopes -, o meia Renatinho (foto) passou por avaliações que, se não identificaram de imediato uma lesão, acabaram constatando que o jovem não poderá participar do jogo desta quarta-feira, 10, diante do Luverdense, pela Copa do Brasil.
O prata-da-casa vinha tendo boa participação no clássico do último domingo, mas em lance covarde e desnecessário na segunda etapa acabou sendo agredido pelo defensor do time da Baixada, deixando o gramado aos prantos e mostrando sentir muitas dores. Já no banco, a enorme bolsa de gelo em seu joelho dava a impressão de que algo mais sério teria acontecido com o jovem atleta.
Entretanto, na tarde da última terça-feira, 9, o médico Walmir Sampaio tratou de "tranquilizar" a torcida Coxa-Branca quanto à existência de lesão. Por outro lado, como o atleta ainda sente muitas dores no local da pancada, que se encontra bastante inchado, o médico disse ser impossível a participação de Renatinho no jogo da Copa do Brasil, vetando-o para o compromisso.
O atleta passará por nova avaliação na próxima sexta-feira, 12, para saber se enfrenta o Corinthians/PR no próximo domingo, 14.
Procurador do TJD-PR solicita as imagens e deve fazer uma denúncia contra Manoel
Também na tarda da última terça-feira, 9, atendendo ao clamor da diretoria e da torcida do Coritiba, o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná Ramon de Medeiros Nogueira, solicitou as imagens do lance do AtleTiba em que Manoel chuta propositalmente o atacante Marcos Aurélio e, na sequência, atinge, novamente com intenção, o joelho de Renatinho. A atitude desleal tirou o meia Coxa-Branca daquela partida e o impediu de ser relacionado para o decisivo confronto diante do Luverdense.
Como o árbitro Héber Roberto Lopes não citou o acontecimento na súmula e sequer deu cartão amarelo no lance, o procurador irá avaliar a questão para, provavelmente, formalizar uma denúncia ao zagueiro. Manoel deverá ser julgado conforme o artigo 254 do Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de jogada violenta e prevê pena de um a seis jogos ou pelo artigo 254-A, que discorre sobre agressão física a um companheiro de trabalho e pode custar uma suspensão de quatro a doze partidas.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)