
OLIMPÍADAS
Nesta quarta-feira, 30, a FIFA divulgou que o juiz singular da entidade, Slin Aloulou, julgou que os clubes de futebol são realmente obrigados a liberarem seus atletas com idade inferior a 23 anos para as Olímpiadas.
O juiz explicou que, devido à importância dos jogos olímpicos, desde 1988 a FIFA, em um congresso extraordinário realizado na ocasião, resolveu criar a norma de liberação automática de atletas Sub-23 para as Olimpíadas, julgando que os clubes não podem impedir seus atletas de participarem daquilo que considera uma "festa mundial do esporte".
Aloulou declarou ainda que, apesar de as olimpíadas não estarem no calendário oficial da entidade, têm uma importância tão grande para a divulgação do esporte no planeta que os clubes devem respeitá-las. Isto vêm ocorrendo desde 1988 e não deve ser alterado neste ano.
O lateral-direito Rafinha, ex-Coritiba, havia sido impedido por seu clube - o Schalke 04 - de se apresentar à Seleção Olímpica. O atleta não atendeu ao clamor do clube e se apresentou ao treinador Dunga, estando respaldado, como se vê, pela FIFA.
A questão ainda deve passar pelo TAS - Tribunal Arbitral do Esporte - em demanda promovida por Schalke 04 e Werder Bremen, mas a previsão é que só seja julgada neste âmbito na terça-feira que vem, 4 de agosto.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)