
CURIOSIDADE
Do site do Ministério do Esporte
Para participar da estapa nacional da II Conferência Nacional do Esporte é preciso participar do processo nos municípios e estados. Procure os órgãos gestores de Esporte e Lazer do seu ESTADO ou de seu próprio município e informe-se das datas e inscrições.
Serão delegados na etapa nacional:
I - os eleitos nas etapas estaduais (876);
II - os indicados, titular e suplente, pelos Ministérios e Secretarias Especiais do Governo Federal;
III - os membros titulares do Conselho Nacional do Esporte;
IV - um representante das comissões específicas da Câmara dos Deputados e Senado Federal;
V - os gestores estaduais de esporte e lazer
VI - representantes das entidades nacionais de administração de esporte;
VII - representantes da sociedade civil organizada (os critérios serão definidos pela Comissão Organizadora da II Conferência).
Número de delegados por estado:
(de acordo com a portaria nº 133 do Ministério do Esporte de 20 de outubro de 2005)
Acre: 18
Alagoas: 23
Amapá: 15
Amazonas: 23
Bahia: 52
Ceará: 36
Distrito Federal: 22
Espírito Santo: 24
Goiás: 30
Maranhão: 30
Mato Grosso: 23
Mato Grosso do Sul: 22
Minas Gerais: 63
Pará: 33
Paraíba: 24
Paraná: 41
Pernambuco: 36
Piauí: 23
Rio de Janeiro: 54
Rio Grande do Norte: 23
Rio Grande do Sul: 43
Rondônia: 19
Roraima: 15
Santa Catarina: 30
São Paulo: 115
Sergipe: 20
Tocantins: 19
Para cada dez representantes municipais ou regionais presentes à plenária final da etapa estadual, serão eleitos um delegado(a) titular e um suplente para a etapa nacional, ou seja: a proporção é de um delegado para cada dez participantes, considerando o limite para representação máxima de delegações por estado e do DF.
No caso de a proporção resultar em fração, se esta for menor ou igual a cinco mantém-se a relação com o número inteiro. Sendo maior do que cinco, dará o direito de eleger mais um(a) delegado(a).
Exemplo: 95 participantes = 9 delegados(as)
96 participantes = 10 delegados(as)
Sempre que possível, as delegações eleitas nas etapas municipais (ou regionais), estaduais e do DF deverão ter composição plural, envolvendo os diversos segmentos:
I - gestores, administradores públicos e parlamentares;
II - ONGs, movimentos sociais e populares;
III - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
IV - trabalhadores(as);
V - empresários(as);
VI - entidades administradoras do esporte;
VII - entidades de prática do esporte e do lazer;
VIII - comunidade, atletas, ex-atletas)
Os delegados poderão ser escolhidos mediante:
1 - Votação nominal, em que serão considerados eleitos(as) os(as) mais votados(as). Neste caso, as inscrições deverão ser feitas do início do credenciamento até o final das votações na plenária final. Cada candidato receberá um número, por ordem de inscrição, e a eleição será feita de forma nominal, através de uma cédula que será distribuída no início do processo de votação. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, considerando a proporcionalidade de 20% de gênero e as quotas mínima e máxima de delegação por estado. Havendo empate entre um ou mais candidatos, haverá nova votação para desempate, que poderá ser realizada através do crachá;
2 - Votação por consenso, na qual a votação se dará por aclamação. A Comissão Organizadora Estadual poderá articular uma chapa de consenso, composta por representantes dos vários setores, grupos étnicos e regiões dos estados etc;
3 - Votação por chapa, em que serão eleitos delegados (as) proporcionalmente ao número de votos de cada uma das chapas em disputa. A inscrição das chapas deverá ser feita, do início do credenciamento até o final das votações, na plenária final. Só terão representantes as chapas que atingirem o quociente eleitoral.
Serviço
II Conferência Nacional do Esporte
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Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)