
CURIOSIDADE
O site oficial da CBF divulgou nota oficial assinada pelo presidente em exercício da instituição comentando sobre a situação criada com a indicação dos novos membros do STJD e explicando os motivos e a forma da indicação dos mesmos, além de uma alfinetada nos tidos como rebelados, aqueles antigos membros do Tribunal que não mais fazem parte do mesmo.
Confira abaixo a íntegra a nota oficial da entidade:
JUSTIÇA DESPORTIVA – STJD
A Confederação Brasileira de Futebol – CBF, a propósito de noticiário jornalístico em torno de acontecimentos envolvendo a nomeação dos membros do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol – STJD, julga de seu dever prestar os seguintes esclarecimentos:
O mandato dos antigos membros do STJD expirou em 17 de julho corrente.
De acordo com o art.55 da Lei 9615/98, com a redação dada pela Lei 9981/2000, o STJD é composto por 9 (nove) membros, sendo dois mediante indicação da CBF.
Havendo clima de insatisfação entre as Federações e como resultado da atuação dos membros anteriormente indicados pela CBF, esta decidiu substituí-los, tanto mais que, ao que parece, um deles já tinha sido reeleito, e nova recondução se tornou proibida pela regra do parágrafo 2º do mesmo art.55, antes mencionado, que é norma de ordem pública, portanto de imediata aplicação, revestida de nítido e salutar caráter moralizante.
Para surpresa dos meios futebolísticos, os dois antigos membros que deixaram de ser indicados pela CBF rebelaram-se contra essa determinação e passaram a desenvolver manobras para se manter no cargo.
Mediante subterfúgios sem nenhum amparo legal, realizou-se, clandestinamente, uma suposta assembléia de membros do STJD, indicados de forma absolutamente irregular, a saber:
a) os representantes dos clubes seriam indicados pelo Clube dos 13, ao qual não cabe essa atribuição; só os clubes que integram a Série A do Campeonato Brasileiro têm, por lei, competência para designar os representantes das agremiações de prática desportiva, e 20 (entre 24) destas indicaram outras pessoas, o que foi ratificado pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas entidades Estaduais de Administração do Desporto e Ligas;
b) na falta de indicação dos representantes dos clubes, a “assembléia” “prorrogou” os mandatos de dois membros, os quais já se achavam extintos, o que configura uma aberração jurídica;
c) os dois representantes da Federação dos Atletas Profissionais (FENAPAF), foram designados pelo vice-presidente da Federação, que não estava no exercício da Presidência e, portanto, não tinha poderes para indicar.
A CBF, de acordo com a lei, seu estatuto e a praxe uniforme continuamente adotada, coordenou a indicação dos novos membros do STJD e comunicou seus nomes, no dia 16 do corrente, ao Exmo. Sr.Ministro do Esporte, ao Conselho Nacional do Esporte, e ainda ao antigo STJD.
Segundo comunicação que a CBF recebeu do novo Presidente do STJD do Futebol, Dr.Nelson Thomaz Braga, os novos membros, legalmente indicados pelos diversos segmentos do esporte, assim definidos por lei, tomaram posse hoje e são os seguintes:
Auditores Indicação
- Virgilio Augusto da Costa Val...CBF
- José Mauro de Assis...CBF
- Nelson Thomaz Braga...CLUBES
- Francisco Antunes Maciel Mussnich...CLUBES
- Rubens Approbato Machado...OAB (Conselho Federal) – Aguardando Posse
- Octávio Augusto Brandão Gomes...OAB (Conselho Federal) – Aguardando Posse
- Paulo Valed Perry...ÁRBITROS
- Aguardando indicação...ATLETAS
- Aguardando indicação ...ATLETAS
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2004.
José Sebastião Bastos
Presidente em exercício
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)