
ELEIÇÕES
Visando contribuir para a transparência e publicidade das eleições do Coritiba, o site COXAnautas divulga o regulamento do pleito.
No dia 16 de dezembro serão realizadas as votações, que elegerão 120 conselheiros para atuarem nos próximos quatro anos, além dos nove membros do Conselho Administrativo (diretoria) e os membros da Mesa do Conselho Deliberativo para atuarem nos próximos dois anos.
Regulamento
a) Considerando o disposto no artigo 44, I, do Estatuto Social do CORITIBA FOOT BALL CLUB; b) Considerando o disposto no art. 77, II, do mesmo Estatuto Social e no art. 110 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo; c) Considerando ter sido designada, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, conforme prerrogativa constante do art. 45 do Estatuto Social, a data de 16 de dezembro de 2007 para a realização da Assembléia Geral Ordinária visando à eleição de 120 membros do Conselho Deliberativo para o quadriênio 2008/2011, bem como para a realização da reunião ordinária com o objetivo de eleger a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, os Membros do Conselho Administrativo, os Membros do Conselho Consultivo e os Membros do Conselho Fiscal para o biênio 2008/2009; d) Considerando haver a Mesa do Conselho Deliberativo, em reunião realizada em 9 de outubro de 2007, constituído a Comissão do Regulamento das Eleições, composta pelos Conselheiros Tadeu Marino Loyola Costa, Dimas Ortêncio de Melo, Roberto Portugal Bacelar e Julio Jacob Junior; e) Considerando as funções específicas da investidura, e delas fazendo uso, a Comissão do Regulamento das Eleições, reunida em data de 22 de outubro de 2007, na Sala do Conselho Deliberativo do Clube, regulamenta, ad referendum da Mesa Diretora deste Conselho, os atos normativos que regerão os pleitos eleitorais, dispondo:
I - A Assembléia Geral Ordinária para eleição dos 120 conselheiros eleitos
1 - A Assembléia Geral Ordinária, convocada para o dia 16 de dezembro de 2007, será realizada na sede do CORITIBA FOOT BALL CLUB – Espaço Belfort Duarte –, situado na Rua Ubaldino do Amaral, 37, no horário das 9 às 17 horas.
2 – Poderão votar e ser votados os associados admitidos até 16 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 32 do Estatuto Social.
3 – Caberá à Presidência do Conselho Deliberativo publicar, no dia 5 de novembro de 2007, Edital de Convocação para as eleições.
4 - A Secretaria do Clube afixará em edital, na sede social, até o dia 16 de novembro de 2007, a relação dos associados com direito a voto.
5 – Considerar-se-ão aptos à votação os associados que estiverem em dia com suas mensalidades, incluindo a do mês de novembro de 2007, ficando estipulado que o prazo fatal para a quitação desta será até as 18 horas do dia 14 de novembro de 2007, sendo que a quitação após a referida data não reabilitará o associado para participar do pleito.
6 – Deverá constar da Relação dos aptos a votar, além dos nomes completos, seus endereços e telefones, nos termos do art. 47 do Estatuto Social, cabendo ao Conselho Administrativo disponibilizar para a Secretaria do Conselho Deliberativo o programa computadorizado de etiquetas, com os respectivos endereços, visando ao repasse aos candidatos.
7 - Nos termos do art. 52 do Estatuto Social, poderão os associados, agrupados em legendas completas, solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo, por meio de requerimento protocolizado na Secretaria do Clube, até as 18 horas do dia 26 de novembro de 2007, o registro de chapa – com legenda – para concorrer à eleição dos 120 (cento e vinte) Membros do Conselho Deliberativo.
8 - É vedado ao Associado inscrever-se como candidato em mais de uma chapa, sendo considerado inelegível aquele que assim o fizer.
9 - Verificando-se tal situação, as chapas serão intimadas para, em 48 horas, indicar novos candidatos, sob pena de terem seus registros cassados.
10 - Será indeferido o pedido de registro de chapa com número inferior a 120 (cento e vinte) membros do corpo associativo.
11 - Para figurar em qualquer legenda, o candidato deverá apresentar “declaração de fé coritibana”, conforme modelo disponível na Secretaria do Conselho Deliberativo e autorizar, por escrito, a sua inscrição, cujos documentos acompanharão o registro da chapa.
12 - Cada legenda deverá indicar, quando do pedido do registro, um associado integrante da chapa para coordenar sua representação junto aos Órgãos Diretivos do Clube e do Conselho Deliberativo, da Mesa Diretora da Assembléia e Mesa Eleitoral, valendo a referida representação em todo o processo eleitoral, inclusive na apuração. Tal coordenador poderá credenciar mais 2 (dois) outros para auxiliá-lo, com idênticos poderes.
13 - Solicitado o registro, o Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo de 48 horas, dele dará publicidade, afixando-o em edital junto à Secretaria do Clube.
14 - Afixado o edital de solicitação de registro de chapa, dela admitir-se-á impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15 - Vencido esse prazo, o Presidente do Conselho Deliberativo decidirá sobre as impugnações e dirimirá eventuais dúvidas concernentes à composição, comunicando a decisão do respectivo coordenador.
16 - Havendo irregularidade na composição da chapa, o seu coordenador poderá saná-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da decisão.
17 – Até as 15 horas do dia 6 de dezembro de 2007, ou seja, 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia, o Presidente do Conselho Deliberativo deferirá, ou não, o pedido de registro de chapa, de cuja decisão caberá recurso à Assembléia Geral, o qual deve ser encaminhado ao Presidente no início dos trabalhos.
18 - Todas as decisões referentes ao processo eleitoral serão feitas aos coordenadores, mediante edital afixado na Secretaria do Clube, o que ocorrerá sempre às 15 (quinze) horas de cada dia.
19 - Mediante requerimento assinado pelo coordenador de chapa e pagamento da taxa estipulada pela Secretaria do Clube, será fornecido, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, cópia da relação dos associados habilitados ao pleito.
20 - Até 3 (três) dias antes da eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo, para fins de sufrágio e escrutínio dos votos, nomeará tantas Mesas Eleitorais quantas forem as urnas necessárias para a votação, devendo cada urna receber, no máximo, 250 (duzentos e cinqüenta) associados em condições de votar.
21 - Cada Mesa Eleitoral será composta de 3 (três) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, que não sejam candidatos, nem Membros do Conselho Administrativo, servindo um como seu Presidente e os demais como mesários, podendo o Presidente do Conselho Deliberativo convocar funcionários do Clube para desempenhar a função de mesário.
22 - Havendo apenas uma chapa concorrente, ficará a critério do Presidente do Conselho Deliberativo estabelecer o número de urnas necessárias para a votação.
23 - A Assembléia Geral estará legalmente constituída em primeira convocação, desde que se verifique, à hora marcada, a presença mínima da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados com direito a voto.
24 - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo seu substituto legal em exercício, o qual constituirá a Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral, indicando um Vice-Presidente e um Secretário, e exporá o objeto da convocação.
25 - Constituída e instalada a Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral, e antes do início dos trabalhos previstos na pauta, qualquer associado com direito a voto poderá manifestar-se sobre o objeto da convocação, por prazo não excedente a 5 (cinco) minutos, assegurada prioridade na apreciação e deliberação quanto aos recursos encaminhados à Assembléia referente ao processo eleitoral.
26 - O associado só poderá voltar a se manifestar se o Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral o permitir.
27 - A Assembléia Geral deliberará sobre os recursos a ela dirigidos, antes do inicio das eleições, não cabendo outro recurso por ser ela soberana.
28 - Na abertura da Assembléia, cada legenda deverá indicar, entre os associados do Clube, candidato ou não, um fiscal por urna para acompanhar os trabalhos da respectiva Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral, ficando determinado que a ausência de indicação não impede os trabalhos, nem invalida o processo.
29 - O exercício do voto será individual, pessoal, secreto e direto, não se admitindo voto por procuração.
30 - O Livro de Presença será aberto 30 minutos antes do horário da instalação da Assembléia Geral e fechado exatamente às 17 horas, permitido o voto do associado que estiver portando senha rubricada pela Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral até aquele horário.
31 - A Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral decidirá em primeira e última instância as questões de ordem, elaborando e firmando a respectiva ata dos trabalhos, narrando todas as circunstâncias.
32 - Os recursos, dúvidas ou casos omissos serão dirimidos, em primeira instância, pela Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral e, em última instância, pela própria Assembléia Geral.
33 - Encerrada a votação, seguir-se-á a apuração através de cada uma das Mesas Eleitorais, sendo o cômputo geral e a proclamação do resultado de responsabilidade da Mesa Diretora da Assembléia Eleitoral (Art. 64 do Estatuto). Lavrada a ata, será ela assinada pelos coordenadores das legendas e pelos Membros da Mesa Diretora da Assembléia.
34 – Proclamado o resultado, dar-se-á, automaticamente, a posse dos Membros Eleitos do Conselho Deliberativo, para imediato cumprimento do artigo 77, incisos I e II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” do Estatuto Social.
II - A Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo para as eleições de sua competência
1 - A Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Coritiba Foot Ball Club, para a eleição dos Membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e, em seguida, dos Membros dos Conselhos Administrativo, Consultivo e Fiscal, para o biênio 2008/2009, ocorrerá imediatamente após a posse dos Membros Eleitos de referido Conselho em estrita observância ao Regimento Interno e ao Estatuto Social.
2 - Poderão votar e ser votados os Conselheiros Natos, Vitalícios e Eleitos.
3 - Nos termos do artigo 77, II, a, do Estatuto Social, poderão os Conselheiros, mediante chapas distintas e completas, solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo, por meio de requerimento protocolizado na Secretaria do Clube, até às 18 horas do dia 26 de novembro de 2007, o registro de chapa para concorrer à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, que é composta de 5 membros, a saber: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente e 1º e 2º Secretário.
4 - Nos termos do artigo 77, II, b, do Estatuto Social, poderão os Conselheiros, mediante chapas distintas e completas, solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo, por meio de requerimento protocolizado na Secretaria do Clube, até as 18 horas do 26 de novembro de 2007, o registro de chapa para concorrer ao Conselho Administrativo, que é composto de 9 membros, dos quais 8, obrigatoriamente, devem ser integrantes do Conselho Deliberativo.
5 - Nos termos do artigo 77, II, alíneas "c" e "d" do Estatuto Social, poderá o Conselheiro, individualmente, concorrer aos cargos de Membro do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, e respectivas suplências, mediante requerimento protocolizado na Secretaria do Clube.
6 – É vedado ao Conselheiro inscrever-se para concorrer, concomitantemente, para o Conselho Consultivo e para o Conselho Fiscal.
7 - Com exceção dos candidatos ao Conselho Consultivo e Fiscal, cuja representação é individual, cada legenda deverá indicar, quando do pedido do registro, um associado integrante da chapa para coordenar sua representação junto aos Órgãos Diretivos do Clube e do Conselho Deliberativo, da Mesa Diretora da Assembléia e Mesa Eleitoral, valendo tal representação em todo o processo eleitoral, inclusive na apuração, sendo que tal coordenador poderá credenciar mais 2 (dois) outros para auxiliá-lo, com idênticos poderes.
8 - Nos termos do art. 77, § 2º, do Estatuto Social, será realizada, primeiramente, a eleição e posse da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que, imediatamente após ser empossada, realizará as eleições para os Conselhos Administrativo, Consultivo e Fiscal.
9 - Aplicam-se, às eleições para a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e dos Conselhos Administrativo, Consultivo e Fiscal, as normas instituídas para a eleição do Conselho Deliberativo, no que for compatível, inclusive no que diz respeito a prazos e formas de intimação.
10 - Os Membros eleitos dos Conselhos Administrativo, Consultivo e Fiscal, inclusive Suplentes, serão empossados em Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, a ser realizada no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2008.
III – Disposições Finais
1 – O presente regulamento deverá ser afixado, em edital, na Secretaria do Clube e junto à Secretaria do Conselho Deliberativo, até às 15 horas do dia 08 de novembro de 2007.
2 – Eventuais impugnações ao presente Regulamento deverão ser apresentadas até às 15 horas do dia 12 de novembro de 2007, sob pena de preclusão, as quais serão analisadas, em primeira instância, no prazo de 48 horas, por esta Comissão e, em segunda instância, no mesmo prazo, pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, ficando determinado que o prazo recursal também será de 48 horas.
Curitiba, 22 de outubro de 2007.
Tadeu Marino Loyola Costa - Presidente; Julio Jacob Junior - Relator; Dimas Ortêncio de Melo; Roberto Portugal Bacelar
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)