Atletiba
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu nesta segunda-feira (24) a liminar impetrada pelo Coritiba Foot Ball Club, determinando que o Athletico do Paraná disponibilize os 10% de ingressos destinados à torcida visitante para o clássico Atletiba, conforme previsto no Regulamento Geral de Competições da CBF.
A decisão vem após o clube rubro-negro se negar a cumprir a regra vigente, alegando questões de segurança para justificar a não destinação da carga mínima ao rival. Diante da negativa, o Coritiba acionou a Justiça Desportiva, que prontamente reconheceu o direito alviverde.
O despacho do STJD reforça um ponto fundamental: regulamento não é sugestão, é obrigação. O artigo 128 do RGC é claro ao estabelecer que o time visitante tem direito a até 10% da carga total de ingressos em partidas realizadas com a presença de torcidas. Ao acolher o pedido coxa-branca, o tribunal não apenas garante a presença da nação alviverde no clássico, como também fortalece o princípio da isonomia e do respeito entre as instituições.
A vitória fora de campo agora precisa ser complementada dentro das quatro linhas. Com o apoio de sua torcida, mesmo que em menor número, o Coritiba terá a missão de transformar a Ligga Arena em extensão da sua casa — e fazer valer o direito conquistado com luta e coragem.
Mais do que ingressos, o que está em jogo é o respeito à história e à grandeza de um dos maiores clássicos do país.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)