
ARBITRAGEM
Do site FutebolPR (Adaptado)
Absolvida dupla do "gol de placa"
Por Armindo Berri
O árbitro José Francisco de Oliveira e o assistente Rogério Luder, afastados administrativamente da escala de jogos, e que tiveram sua inscrição cancelada pela Federação Paranaense de Futebol, por causa do "gol de placa" no jogo A. Paranaense 2x2 Império, tiveram uma vitória pessoal no Tribunal de Justiça Desportiva, na noite desta quinta-feira.
Eles foram absolvidos por unanimidade pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD da FPF - formada por seis julgadores - numa brilhante defesa do advogado Domingos Moro. Cidão e Rogério Luder estavam denunciados nos artigos 275 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e podiam pegar até 120 dias de suspensão ou até mesmo ser eliminados do futebol.
O advogado Domingos Moro mostrou aos juízes que o erro de ambos (assim como de todo o quarteto escalado no jogo e afastado preventivamente pela Federação) foi um erro de fato e não de direito. Em outras palavras, foi um erro humano, de interpretação da regra, e não de descumprimento dela. Seria de direito, por exemplo, permitir quatro susbstituições, quando a regra só permite três.
Diante do resultado e da eloquente defesa de Moro, houve choro geral dos envolvidos e na platéia, sem contar com alguns julgadores. Além dos depoimentos dos réus, o presidente do Império do Futebol, Aurélio Almeida, colaborou para a absolvição, sustentando que foi um erro humano, sem dolo.
A dúvida surgida na entidade logo após o caso, é quanto ao futuro dos dois apitadores e seus parceiros de escala naquela partida. A defesa entende que a suspensão administrativa termina com a absolvição, mas ninguém soube informar sobre o cancelamento da inscrição de José Francisco de Oliveira e Rogério Luder. Recorda-se que, além do afastamento dos quatro, a FPF cancelou a inscrição de Cidão e Luder para jogos deste ano pela entidade. A tendência é que eles voltem a apitar jogos.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)