
NO TRIBUNAL
Matéria assinada pelo jornalista Silvio Rauth Filho, do Jornal do Estado, dá conta que a Federação Paranaense de Futebol (FPF) apresentou nesta quinta-feira duas queixas contra o A. Paranaense ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). A entidade pede a suspensão do time da Baixada por 180 dias e a interdição do seu estádio por 90 dias. As denúncias são relativas à atitude ‘deles’ em proibir a premiação de campeão paranaense no gramado da baixada e serão analisadas agora pela procuradoria do TJD, que pode confirmar o indiciamento ou arquivar o caso, explica a matéria.
Segundo a reportagem, em uma das queixas, a FPF acusa o time da Baixada “de ter mentido no caso da festa de premiação da final do Campeonato Paranaense, que tradicionalmente ocorre no gramado do estádio, logo após o fim do jogo. O clube publicou no site oficial uma nota afirmando que a Federação concordou com o cancelamento da premiação. No entanto, a entidade já havia divulgado comunicado confirmando a festa”.
Por esta situação, a entidade pede a punição do A. Paranaense com base no artigo 189 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes (...) das entidades desportivas”, cuja punição prevista é suspensão de 60 a 180 dias. Se for punido, o clube fica impedido de disputar competições durante esse período.
Outra queixa da FPF pede suspensão do time da Baixada, de 30 a 180 dias, com base no artigo 191 do CBJD, por “deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição”. O time da Baixada é acusado de não permitir o acesso de funcionários e dirigentes da Federação ao gramado, para a realização da cerimônia de premiação do Coritiba, o campeão paranaense desta temporada.
A mesma denúncia enquadra o clube da Baixada em outro artigo do CBJD, no seu artigo 200: “Recusar, sem justa causa, a cessão de sua praça de desportos, quando legalmente requisitada”. Neste caso, a punição caso é de interdição do estádio por 90 dias.
No site oficial, o A. Paranaense alegou questões de segurança para barrar a festa Coxa no campo da Baixada, mas o argumento foi descaracterizado na argumentação da FPF. “Apesar da atitude da agremiação, o clube que se sagrou campeão comemorou a vitória com uma taça improvisada, dando a volta olímpica, sem que com isso tenha sido comprometida a segurança do estádio. Portanto, a alegação de falta de segurança não passa de pretexto”, afirma o texto da Federação Paranaense.
A Federação ainda fez uma denúncia alternativa, dentro da mesma queixa. “Se efetivamente permanecer válido o referido pretexto, o clube deve ser punido com base no art. 211, ou 213, caput, do CBJD, por não ter garantido antecipadamente a segurança adequada”, afirma. O 211, que se refere à falta de segurança no estádio, prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local, até que as exigências de segurança sejam cumpridas. O artigo 213 trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”, que estabelece multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil além da perda do mando de campo de uma a dez partidas.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)