
ADVERSÁRIO
O advogado do A. Paranaense, Domingos Moro, entrou com um pedido de efeito suspensivo da apenação feita pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), que na semana passada, através da 3ª Comissão Disciplinar do TJD aplicou a pena mínima de um jogo para o atacante Marcelo Ramos, do time da Baixada, que agrediu com um soco no rosto o zagueiro Ciro, do Toledo.
José Roberto Hagebock, aprecia à tarde o pedido de efeito suspensivo feito pelo Atlético para liberar o atacante para o Atletiba decisivo de domingo. Marcelo Ramos foi a julgamento na terça-feira, depois que a procuradoria do TJD-PR denunciou a suposta agressão contra o zagueiro Ciro, do Toledo, no primeiro jogo da semifinal do estadual. O artilheiro rubro-negro estava sujeito a até 540 dias de gancho, mas a defesa atleticana conseguiu reverter a denúncia, de “agressão física” - artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - para “atitude contrária à disciplina” (artigo 258), que prevê punição de 1 a 10 partidas. A 3ª Comissão Disciplinar do TJD aplicou a pena mínima.
Como Marcelo Ramos não foi expulso contra o Toledo, este jogo de suspensão teria que ser cumprido diante do Coxa. O efeito suspensivo serve para neutralizar a pena até que o recurso seja julgado na instância superior, no caso, o Pleno do TJD.
O presidente do tribunal José Roberto Hagebock se manifestará nesta sexta-feira sobre o pedido feito por Moro, que pretende desqualificar a punição, alegando que o 4º árbitro da partida A. Paranaense x Toledo não teria condições de ter visto a agressão que ele viu e relatou ao árbitro da partida, o que gerou a discussão jurídica, já que o árbitro citou na súmula daquele jogo a agressão.
Em entrevistas à imprensa, durante o feriado do dia 1º de maio, Domingos Moro se mostrava confiante com o sucesso de seu pleito, o que garantiria a utilização do atacante no AtleTiba decisivo deste fim de semana.
Segundo o jornalista Carlos Simon, caso o TJD conceda o benefício do efeito suspensivo ao jogador do time da Baixada, "os advogados do Coritiba devem entrar imediatamente com uma ação judicial para derrubar a medida, que não teria respaldo jurídico".
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)