
CASO TROFÉU
Troféu 'improvisado' pelo Coritiba, para dar a meia volta olímpica na Baixada
O jornalista Carlos Bório assinou matéria sobre o 'Caso Troféu', ocorrido na final do Campeonato Paranaense de 2008, quando o mandante da última partida, e vice-campeão da competição, não permitiu a entrada das premiações para serem entregues aos times em campo, ao final da decisão que sagrou o Coritiba campeão.
Segundo a matéria, pelo descumprimento do regulamento, o A. Paranaense foi julgado e terá de pagar apenas uma multa no valor de R$ 10 mil, após defesa conduzida pelo advogado Domingos Augusto Leite Moro.
O vice-campeão foi absolvido por unanimidade das denúncias pelos artigos 189, 200, 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No artigo 232, a absolvição foi por maioria de votos (4 a 1) e, na denúncia mais grave, a do artigo 191 - que prevê pena de até 180 dias de suspensão -, o advogado atleticano conseguiu, por maioria, a desclassificação para o artigo 197, que prevê pena mais branda, o que resultou na multa de R$ 10 mil.
O que diz a lei
O artigo 191, pelo qual o A. Paranaense foi inicialmente denunciado, prevê: "deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte, ou de entidade de administração do desporto."
A denúncia foi desclassificada para o artigo 197, que diz: "deixar de cumprir ato ou decisão da Entidade de Administração do Desporto a que estiver filiado ou vinculado, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com as autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em sua praça de desporto, sede ou dependência."
Conseqüências
A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) abre dois perigosos precedentes, à medida que atenta contra a segurança jurídica: o primeiro ao permitir que o mandante de uma decisão, que eventualmente saia derrotado, impeça a entrega da premiação no gramado, daqui pra frente; o segundo por desobrigar os clubes filiados de cumprir determinações impostas pelo regulamento de competição realizada pela FPF, uma vez que o TJD ignorou regra expressa, proferindo uma decisão absolutamente contrária ao regulamento do Campeonato Paranaense de 2008.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)