
JULGAMENTO
Uma matéria assinada por Leandro Dutra, do site Justiça Desportiva, dá conta que o árbitro Evandro Rogério Roman (foto) será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR) por irregularidades na súmula da partida entre Foz do Iguaçu e Coritiba, pela quinta rodada do Paranaense, jogada no dia 8 de fevereiro.
Roman foi incurso nos artigos 266 e 232 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), será julgado na próxima terça-feira, 17. Os dois artigos preveem penas de, respectivamente, até um ano de suspensão, e multa de até R$ 1 mil.
O artigo 266 se refere a irregularidades na súmula, que, segundo informações do jornalista Eduardo Luiz Klisiewicz, teriam sido meros erros materiais com relação aos horários de retorno a campo das equipes.
Já o artigo 232, bastante genérico, como costumam ser as previsões do CBJD, prevê punição por "deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas". Roman foi denunciado nesse artigo porque não teria permitido a permanência do preparador de goleiros do Foz no banco de reservas, algo que foi permitido pela FPF.
O Coxa também será julgado pelo mesmo artigo 232, mas porque não teria entregue a escalação dos jogadores no tempo previsto no regulamento.
O Foz responderá pelo artigo 211, que se refere à inadequação do local da partida. O árbitro relatou na súmula as péssimas condições dos vestiários do estádio ABC, gerando a denúncia.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)