
JULGAMENTO
Na noite desta terça-feira, 17, o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná - TJD-PR - julgou denúncias relacionadas à partida entre Coritiba e Foz do Iguaçu, pela quinta rodada do Campeonato Paranaense 2009.
O Coritiba foi denunciado no artigo 232 do CBJD (deixar de cumprir obrigação assumida documentalmente), porque não teria afixado no tempo previsto em regulamento a escalação da equipe; o árbitro Evandro Rogério Roman foi
denunciado no artigo 266 (erro/omissão em relato na súmula), por um pequeno erro material no preenchimento da súmula, e no artigo 232, porque teria impedido o preparador de goleiros do Foz de permanecer no banco; o Foz do Iguaçu também foi denunciado, no artigo 211 do CBJD (falha de segurança/inadequação do local da partida), por más condições do vestiário do Estádio ABC.
As denúncias contra o Coritiba e o árbitro pelo artigo 232 foram extintas sem o julgamento do mérito, por terem se originado em um pedido de esclarecimentos do Foz, e não numa queixa formal. Roman ainda foi absolvido da denúncia no artigo 266 por ter sido embasada em mero erro material, que também não gerou prejuízo aos clubes.
O Foz, que havia sido denunciado no artigo 211, teve a pena abrandada após a desclassificação para uma previsão menos grave, a do próprio artigo 232. Com isso, o time não perderá mandos de jogo, tendo de arcar apenas com uma multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)