Bola de Couro
Os colegas Ricardo e Percy já escreveram, com muita propriedade como sempre, sobre a decisão absurda da realização do Atletiba de amanhã com torcida única. Permito-me, porém, contando com a licença de ambos, adicionar algumas considerações àquelas bem lançadas e lúcidas observações.
A decisão, resultante de “acordo” entre o nosso adversário, a Polícia Militar e incrivelmente o Ministério Publico, encerra um retrocesso que não merece outra denominação que não a de obscurantista, e retrata a falência dos órgãos responsáveis pela boa condução do evento que é uma das marcas maiores – se não a maior – da vida curitibana.
Falência dos órgãos responsáveis, a uma porque, em face do disposto no artigo. 14, do Estatuto do Torcedor,” a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:
I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;”
E a duas porque a brava Policia Militar do Paraná tem o dever e o poder de garantir a segurança de todos no estádio e seu entorno, ainda mais em se tratando de evento com previsão de comparecimento máximo de 9.999 (de onde esse número? Cabala?) pessoas. Se para tanto diz que não está habilitada, o que ocorrerá quando Curitiba reunir, algum evento com vinte ou trinta mil pessoas ou mais? Afirmar que não é possivel garantir a segurança “no estádio” é, perdoem-me os briosos policiais militares paranaenses, confessar absoluto despreparo, até porque, parafraseando o ministro Gilmar Mendes, até as pedras estão cansadas de saber que as arruaças e brigas ocorrem na periferia e terminais de ônibus e não nos estádios, quando são facilmente controláveis.
Obuscarantista (no sentido de revelar estado de espirito oposto à razão e razoabilidade e de fuga de responsabilidade) porque denigre a imagem dos torcedores da dupla, como se todos fossem vândalos malfeitores, e em consequência leva a cidade de Curitiba para o noticiário nacional como se, depois de ser por tanto tempo louvada por suas qualidades, além de ter um povo beligerante teria uma Polícia Militar que se confessa ineficiente ela é quem se diz) para administrar um evento com público que não pode ser considerado nada mais do que médio.
Quanto ao Ministério Público, difícil entender como, depois de afirmar categoricamente que não abria mão de ver preservada uma norma de ordem pública, qual seja o Estatuto do Torcedor, de modo a garantir o mínimo de lugares à torcida não-mandante, transigiu e concordou com a não aplicação da lei.
De acordo com o artigo 1º, de sua Lei Orgânica, “ O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Ora, a previsão do Estatuto do Torcedor, que garante 10% dos ingressos para a torcida da equipe visitante, é norma de ordem pública, em relação à qual não cabe acordo ou transação, como é possível nas relações de direito privado. Menos ainda cabe ao órgão encarregado de zelar pela “defesa da ordem jurídica” e dos “interesses sociais e individuais indisponíveis” transigir. Difícil entender.
Além do mais, embora a opinião pública pense às vezes pense em contrário, o Ministério Público não tem poder de decisão. Cabe-lhe requerer, propor, ajuizar, opinar, investigar, etc., mas jamais decidir litígios, função que é monopólio do Poder Judiciário. Assim, embora tudo indique que a intervenção do Ministério Público em casos como o em análise seja louvavelmente preventiva, caso não atendido ou não ouvidas suas ponderações, não tem ele o poder de “proibir” o evento nessas ou naquelas circunstâncias. Se entender que há risco à segurança e não é ouvido, o que lhe resta é ajuizar ação para que o Poder Judiciário, o único ente estatal que pode dizer o direito, decida se e como é possível realizar o evento.
Mas o erro está cometido. Vamos aguardar quais serão as consequências para a imagem do tão sofrido futebol paranaense.
Seja qual for o resultado do clássico – claro que melhor se nos for favorável – estará ele marcada como uma triste página na história do futebol paranaense.
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