Bola de Couro
Desde que anunciada a aceleração da reforma da arena da baixada, com vistas a ser subsede da Copa do Mundo de 2014, com dinheiro público alcançado através de subterfúgios legais, se passou a falar em utilização do Couto Pereira para os jogos do Atlético enquanto impedido este de atuar no seu estádio em razão das obras.
Noticiou-se que nosso estádio poderia ser “requisitado” pela CBF, na forma do artigo 17, do Regulamento Geral das Competições da entidade, e nossos torcedores, como se colheu aqui mesmo nos Coxanautas, dividiram-se entre aqueles que entendem que a prática não deve ser admitida, expressiva maioria, e os que a aceitam desde que possa ser cobrado um bom aluguel, pois, afinal, precisamos de rendimentos que ajudem no sustento do clube. Alguns até sugerem a fixação de valores impagáveis a título de aluguel, de modo a desestimular o uso, ou, se aceitos, lucrarmos muito.
Ocorre que um equívoco deve ser desfeito, embora pouco efeito prático resulte. Na verdade, o citado artigo 17, do Regulamento Geral das Competições não é regra vigente para o campeonato brasileiro atual, mas sim foi para a disputa do ano de 2010. As regras para o corrente campeonato são um pouco distintas.
Hoje o regulamento é outro, instituído pelo Ofício DCO/GER -538/10, de 15 de dezembro de 2010, e o número 6, do seu artigo 6º, prevê que compete às federações locais, ceder obrigatoriamente seus estádios para competições quando formalmente requisitados pela CBF. Um parêntese: quem requisita exige e atender a exigência não é mera cessão. Mas fechado o parêntese, atente-se para a os destinatários da exigência, as federações, e não as federações “e os clubes”, como dizia o artigo 17 do regulamento do ano de 2010.
É verdade que adiante, o artigo 7º, do mesmo regulamento, estabelece que compete ao clube que “tiver o mando de campo” a obrigação de “ceder obrigatoriamente os seus estádios para as competições quando tais estádios forem formalmente requisitados pela CBF” (número 11). Evidente que a uma simples leitura se constata que se trata de dispositivo inócuo e contraditório, pois se a obrigação é do clube tem o “mando de campo” como diz o “caput” do artigo 7º, é claro que só pode ceder o campo para ele próprio e para os seus jogos pois é para quando tiver o “mando de campo”. Ter o “mando de campo” não é o mesmo que ser “dono do estádio” ou “dono do campo” ou “seu estádio” como dizia o artigo 17 do anterior regulamento. Não tenho dúvida de que se trata de norma muito mal redigida, mas se assim é, deve interpretada o mais literalmente possível, como é a hermenêutica em se tratando de regra restritiva de direito.
Assim, juridicamente não teria dúvida em afirmar que o Coritiba não tem obrigação de ceder o Couto Pereira ao Atlético enquanto perdurarem as obras subsidiadas para reforma da arena da baixada, pois o regulamento da competição, ao menos para o corrente ano, a tanto não autoriza.
Mas não sou ingênuo ao ponto de acreditar que a entidade/mãe - mãe para alguns, madrasta (no sentido depreciativo da expressão) para outros como o Coritiba já sentiu – faria interpretação estritamente jurídica da regra que ela mesma criou. Claro que não, ainda mais agora com a retomada do poder no Atlético por pessoa com notória influência junto á CBF.
Há muito tempo sabemos que a CBF é entidade imune à lei e ao Poder Judiciário. Sentimos isso em 1989 quando apelamos à Justiça. O Internacional sentiu em 2005 quando um torcedor buscou o Poder Judiciário para tentar barrar a “armação” feita em favor do Corinthians. E até a Receita Federal se sentiu impotente quando quis impedir contrabando no retorno da Copa do Mundo de 1994. Não será agora, quando se prepara uma lucrativa – para quem? – Copa do Mundo no Brasil, que regras serão respeitadas se atrapalharem tal objetivo. E nem pensar que o Coritiba sairia ileso, pelo contrário, caso quisesse discutir jurídica ou judicialmente a eventual cessão do estádio ao rival por ordem da CBF.
Assim, não se iludam, amigos, se o Coritiba não souber agir politicamente dentro da CBF, vamos ter que ceder nosso estádio para eles até a conclusão subsidiada da arena da baixada. E, se não soubermos negociar com o Atlético e a CBF, a cessão poderá ser com consequências humilhantes.
Primeiro porque, se não houver acordo diverso entre cedente e cessionário, o valor das despesas referentes a aluguel, despesas administrativas da federação, seguros, pessoal de quadro móvel e retenção de 5% da renda bruta para a federação local, não poderá ultrapassar 20% da renda bruta (§ 1º, do artigo 78, do regulamento), ou seja, mesmo em jogos de grande público pouco sobrará para nós. Imagine-se então o que restará quando de Atlético-Pr x Atlético-Go em noite chuvosa...
Depois porque, se não houver acordo que distribua de forma diversa, quando o mando do atleTIBA for deles, quem ficará com a carga de 10% dos ingressos assegurada no regulamento? Nem quero escrever. Imaginem a humilhação.
Se razões políticas de relacionamento com a CBF ou até com o próprio Atlético recomendarem que não haja oposição à cessão (as desconheço, mas dou o benefício da boa-fé à nossa direção), que trate a administração do Coritiba de negociar com vigor uma saída honrosa para que nossa torcida não sofra mais uma humilhação além das que já foi submetida em 1989 e 2009. Se nessas ocasiões a torcida e a direção concorreram para a penalização, agora não temos nada com o problema do Atlético e não podemos ser punidos, execrados, pisoteados e humilhados em nossa casa para que eles cresçam às nossas custas, não bastasse o que já cresceram e vão crescer à custa da coisa pública.
Muito, mas muito melhor e correto, será a direção do Coritiba levar à CBF o sentimento de que a cessão do estádio será conduta injusta para conosco, mostrando que quase metade da torcida do futebol paranaense não pode ser penalizada e humilhada apenas para que o rival se beneficie. E que a cessão será forte fator de tensionamento das relações sociais na grande Curitiba a ser evitado em face da insuperável e quase centenária rivalidade entre os clubes, pois os resultados políticos e até de abalo na segurança da sociedade podem ser de consequências nefastas e imprevisíveis,
E nada disso ocorrerá se a cessão for da Vila Capanema, seja em face da rivalidade bem menos acentuada, seja por se tratarem de equipes que não disputam o mesmo campeonato, ou seja ainda porque as datas dos jogos de ambos não coincidem. Se mesmo assim haverá malefício ao Paraná Clube, reconheço, será bem menor pois menor sua expressão e bem menor a rivalidade.
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Redigi o texto acima momentos antes do jogo contra o Flamengo, deixando para revisá-lo e postá-lo após. Não tenho ânimo para fazer a revisão - ficou como estava, perdoem eventuais impropriedades - e muito menos para comentar o jogo. Só quero dizer que a emoção negativa do momento pós-jogo está me levando a pensar que o sobrenatural está agindo contra nós. Há sapo enterrado no Couto Pereira, ou cuspimos em crucifixo, ou furamos olho de passarinho quando crianças, enfim, pecamos muito, e estamos pagando. Não é possível que, nem quando jogamos bem ou razoavelmente bem, as coisas possam dar certo. Precisamos,além de jogar bom futebol, pedir bençãos, rezar, chamar pai-de-santo, tocar em água benta, reclinar para Meca, enfim tomar todas atitudes conforme a crença de cada um para que o sobrenatural também nos favoreça. Também somos filhos de Deus e também merecemos ter sorte.
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