Bola de Couro
Noticia-se que na segunda-feira próxima, dia 21, o Conselho Deliberativo do Coritiba se reunirá e, dentre outros possíveis pontos de pauta, acolherá a renúncia do seu presidente, o qual afirma que antes de deixar o cargo ainda comandará o julgamento dos denominados “Indomáveis”, acusados de conduta incompatível com a dignidade exigida para ser dirigente do clube.
Não conheço o processo instaurado no Conselho Deliberativo e menos ainda tive acesso direto ao parecer da comissão processante. Valendo-me de notícia aqui veiculada tenho que aquela comissão propôs – ou vai propor na reunião do Conselho Deliberativo – a exclusão dos envolvidos no caso que ficou conhecido como “WhatssApp”.
Por formação e pelo exercício profissional, sempre me posicionei à vista de atos e fatos concretos a mim trazidos, jamais pelo “ouvir dizer” e tampouco por influência do denominado “clamor público” (dificilmente bom conselheiro). Aqui, porém, não posso desprezar o amplo noticiário, veiculado através de meios de comunicação idôneos, e por isso opino com base nele, apenas como torcedor e colunista.
Já disse neste espaço que, diante da reprodução das gravações incriminatórias, a única defesa pública dos envolvidos – se dizentes “indomáveis” – foi quanto à forma da captação da prova, jamais lendo ou ouvindo desmentidos sobre o conteúdo. Esta omissão traz como consequência a revelia – ao menos para o público externo, pois desconheço se no expediente interno houve contestação – que resulta em admissão dos fatos como verdadeiros.
E o conteúdo levado a público, e não desmentido nos meios de comunicação, é grave e mostra conduta claramente incompatível com o exercício de cargo de direção de um clube de futebol, ainda mais o Coritiba de centenária história e tradição e pelo qual passaram tantos homens probos.
É dever de qualquer associado do Coritiba “abster-se de ato que desprestigie o clube, interna ou externamente, ou prejudique os seus interesses ou a sua imagem” (Estatuto, artigo 33, V). A conduta dos sindicados sem dúvida desgastou e desprestigiou muito a imagem do clube e, se é causa suficiente para uma punição de qualquer associado, mais ainda é em face da agravante de serem os envolvidos dirigentes, pois o artigo 121 do estatuto exige dos membros da direção do clube lealdade, probidade e transparência, vedando-lhes, dentre outras hipóteses, usar da entidade em benefício próprio.
Assim, acho difícil que não se cumpra a previsão estatutária de exclusão em face do cometimento de “falta grave ou prejudicial aos interesses do clube” (artigo 37, III, parte final), em que pese o Conselho Deliberativo possa decidir como melhor entender à luz do que lhe foi ou for mostrado.
O Conselho que julgará os fatos é constituído por homens dignos e honrados e saberá tomar uma decisão justa e adequada para o caso, os eleitos para se mostrarem merecedores da confiança de quem os elegeu, e os natos para honrarem a história que fizeram no e pelo Coritiba.
Por fim, uma observação. Se o presidente do Conselho Deliberativo já anunciou que renunciará ao cargo, não vejo sentido em que ainda presida o órgão quando do julgamento em questão. Afinal, se está saindo qual a razão para não ofertar a renúncia já na abertura da reunião, ou até antes? Renúncia é ato pessoal e unilateral, não necessita aprovação. E renúncia não pode ser com data marcada e menos ainda condicional ao exercício da presidência apenas para um ato. Anunciada, a rigor está consumada, faltando apenas mera formalidade. Mas se assim não agir, certamente atuará o renunciante no julgamento como um magistrado, de forma isenta, imparcial e impessoal. É o que se espera.
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