Bola de Couro
PEREIRA
Confesso aos amigos leitores que até algum tempo não via com os melhores olhos a atuação do Pereira no Coritiba. Constatava que, embora eficiente nas bolas bem altas e na antecipação, tinha dificuldades de combate quando algum atacante lépido partia contra ele com a bola dominada.
Porém, como sempre é tempo de evoluir, o Pereira, não se acomodando como os que pensam que depois de certa idade nada mais se aprende, soube superar aquelas deficiências e é um dos nomes mais significativos da conquista do campeonato paranaense e a forma gloriosa e insuperável como foi obtida. Se soube se aperfeiçoar por auto-reflexão, méritos para ele; se foi o comando técnico que o instruiu, méritos para ambos.
De um lado, melhorou muito na antecipação de modo a que dificilmente um avante inimigo o enfrenta com a bola dominada e com espaço para driblá-lo ou ultrapassá-lo. De outro, está se colocando melhor quando são previstos cruzamentos dos adversários. E, o que é importante, conseguiu se concatenar bem com os companheiros de zaga, notadamente o Emérson, de modo a que se concretize um velho mas eficiente sistema do futebol: um zagueiro com mais imposição física e outro com imposição mais técnica.
Mas se isso não bastasse, Pereira é artilheiro com cabeceios certeiros, e até com os pés já fez gol. E, ao contrário de um zagueirão rude que foi amado equivocadamente por parte da torcida no anos 90, não é daqueles que deixam ocorrer muitos gols dos adversários e de vez em quando fazem alguns como se quisesse suprir aquela deficiência e iludir alguns.
Por outro lado, como se viu ao final do atleTIBA que nos deu o bicampeonato, Pereira é líder e agregador. A atitude dos jogadores ao cantar repetidamente o seu nome e lhe entregar a taça, bem reflete o que se afirma, aliás na linha do excelente ambiente criado no Alto da Glória e referido pelo Marcelo Oliveira e programa de TV nacional. Enfim, um líder tal como são necessários em todos os grandes times, contrabalançando a talvez timidez ou imaturidade de alguns companheiros.
No jogo final contra o Cianorte, não foi diferente. Soberbo na defesa, fez o seu gol e na comemoração ficou mais uma vez patente como é querido pelos companheiros.
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O PATRÃO OU O CHEFE
Leio em comentários de Coxanautas, em face do jogo contra o Palmeiras, que um número expressivo de torcedores se diz desejoso de ajudar a lotar o estádio na quinta-feira, mas lamentam a impossibilidade em razão do horário, o qual não permite deixar o trabalho e chegar ao Alto da Glória em tempo.
Longe de mim, e nem tomem meu comentário como alguma insinuação, aconselhar alguém a se ausentar do trabalho mais cedo usando de qualquer artifício, até porque as conseqüências poderão ser danosas, mas sem dúvida será importante o estádio lotado com a torcida do Coritiba incentivando o time sem parar.
Para os que estão com tal dificuldade, sugiro, em primeiro lugar, uma boa conversa com o chefe ou o patrão, mostrando que a dispensa umas poucas horas antes do previsto não afetará a produtividade e, pelo contrário, será de boa política na relação de trabalho, deixando o empregado reconhecido e motivado para nos dias seguintes recuperar tarefas ou produção.
Se nem assim for possível, registro duas hipóteses legais que permitem faltar ao serviço justificadamente, as quais constituem louvável exercício de cidadania.
A primeira, prevista no artigo 473, IV, da CLT, é a que autoriza a falta ao trabalho por um dia a cada doze meses quando de comprovada doação de sangue. Quem é saudável e quiser exercer um ato de amor ao próximo (que, aliás, poderia ser exercido mesmo sem a motivação presente) e ao clube, poderá assim agir procurando um banco de sangue. Exagero? Talvez assim veja quem não sabe o que é o verdadeiro amor ao Coritiba e a importância do jogo de quinta-feira, mas estivesse eu na mesma situação e na mesma condição de idade e saúde dos que podem fazê-lo, se não houvesse compreensão do meu empregador e nem outra possibilidade não hesitaria em usar da medida, pela qual também me sentiria recompensado por praticar ação altruísta.
Outra hipótese legal de falta justificada é a do alistamento eleitoral, que o mesmo artigo 473, da CLT, em seu inciso V autoriza em até dois dias consecutivos. Os torcedores que ainda não completaram dezoito anos de idade e que não se alistaram como eleitores facultativos após os dezesseis anos de idade, têm excelente oportunidade de fazê-lo. Estarão se constituindo em cidadãos na exata acepção do termo e poderão levar seu grito de apoio ao Coritiba e, quem sabe e o destino assim quiser, presenciar um jogo histórico.
Mas se em nenhuma hipótese for possível deixar o trabalho em tempo ou ir ao estádio por qualquer outro motivo, ligue-se o amigo leitor aos milhares e milhares de coxas-brancas espalhados pelo Brasil que, tal como eu, assistirão ao jogo pela TV formando uma corrente de pensamento que levará nosso grito ao Alto da Glória. Não sei se correntes de pensamento efetivamente ajudam, mas pior é não tentar pois, como dizem os espanhóis, “yo no creo em las brujas, mas que las hay, las hay”.
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