Eleição virtual.
No caso das eleições no Coritiba, obstadas pela Secretaria Municipal da Saúde quanto a se realizarem de modo presencial, o bom senso recomenda, e a lei aceita, que seja efetuada virtualmente, como foi deliberado hoje pela Comissão Eleitoral.
Se a Lei nº 14.030 não prevê expressamente assembleias gerais de modo virtual para os mandatos que se encerrarem após o prazo de sete meses nela previsto – caso do Coritiba – nem por isso proíbe a prática. Pelo contrário, o “caput” do seu artigo 7º, que deve ser interpretado em harmonia com o espírito da norma, prevê que as associações (condição jurídica do Coritiba) “deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais”.. Ou seja, se a qualquer momento, entre a edição da lei e o prazo nela previsto, 31 de dezembro, a autoridade sanitária local proibir evento que reúna determinado número de pessoas, nada impede que seja ele realizado de modo virtual, pelo contrário, é recomendável.
O nosso estatuto prevê que o voto é individual, pessoal e direto, não sendo admitido que seja lançado por procuração, mas não exige que seja presencial e nem proíbe que seja virtual, proceder onde manterá aquelas características.
E outro ponto a ponderar é a máxima e dogma jurídico quanto a ser permitido ao particular tudo o que a lei não proíbe. Em não havendo lei que proíba esse procedimento, qualquer entidade pode autorizá-lo. Aqui, penso que até mesmo sem a previsão legal que referi antes, qualquer clube pode, em qualquer circunstância, alterar o modo de realização de suas assembleias gerais, desde que não fira o estatuto ou a lei. No caso, além de não haver vedação estatuária,a lei permite, e a forma virtual amplia o processo, torna-o mais democrático, pois permite a participação de todos os associados e não só dos que queiram correr o risco de reuniões no difícil momento que vivemos,quando a abstenção seria significativa.
Argumentam os contrários à eleição virtual que quando do falecimento de alguns associados os familiares não comunicam o fato e poderá o extinto constar como votante. Ora, não se pretende que se aceite que os falecidos estejam em dia com as mensalidades de modo a estarem aptos a votar. E que tenham CPF ou RG ativos, condição para registrar a presença virtual. De qualquer modo, se tratou-se de falecimento muito recente, nem por isso pode-se considerar que um ínfimo risco de votação por terceira pessoa em um ou outro caso – para o que seria necessário presumir má-fé – teria o condão de atrapalhar a eleição.
A assembleia geral que deliberou pelo não adiamento das eleições foi uma prova de que o procedimento é seguro.
Andou bem, pois, a Comissão Eleitoral ao determinar a realização do pleito de forma virtual.
Repito a frase com a qual iniciei o texto, observando que qualquer chapa que se queira democrática não poderá se insurgir contra a decisão e pretender disputar a eleição com colégio eleitoral restrito a poucos associados.
Uma das formas para se reconhecer uma eleição como democrática e estar ela o mais acessível possível a todos os eleitores que preencham os requisitos para votar.
Sobre o autor
Benedito Felipe Rauen Filho, conhecido como Felipe Rauen, é coxa-branca de terceira geração, pois tanto seu avô como seu pai também o eram. Em parte da infância e da juventude morou na rua Maria Clara, a cem metros do estádio do Coritiba, do qual desde casa sentia o "cheiro".
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Sobre o blog
O nome “Bola de Couro” serve para revelar a geração do autor, que acompanha o Coritiba desde o tempo em que elas eram efetivamente de couro natural, e não sintéticas como hoje. Além de estar atento ao futebol moderno, especialmente graças à tecnologia que tornou o mundo uma aldeia global, o blog de vez em quando trará algumas reminiscências das tantas glórias de que o Coritiba é coberto e que estão mais na memória de cada um do que em imagens físicas, atendendo também a um nicho da “velha-guarda” de Coxanautas que se manifestou desde a primeira coluna do autor. Mas todos, de qualquer geração, serão bem-vindos a colaborar e criticar em espaço que se pretende democrático.
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