Bola de Couro
Tão logo o Conselho Deliberativo do Coritiba decidiu pela realização da eleição de modo virtual, no próximo dia 29, o presidente Samir anunciou que se afastaria do cargo por razões éticas, para que não houvesse dúvidas sobre o seu proceder em relação ao pleito, já que é candidato, o que seria digno de elogios. Foi uma das raras manifestações coerentes do presidente, pois, com efeito, se é candidato deveria se desincompatibilizar.
Mas a intenção não durou muito – a ética teve prazo de validade - pois no dia seguinte o presidente anunciou que, atendendo a apelo dos colegas de direção, não se afastaria do cargo.
Em outro momento afirmou o mesmo mandatário que as chances de serem ajuizadas ações visando desconstituir a decisão do Conselho Deliberativo eram de 100% e que duas estavam prontas. Não seria ele o proponente, mas terceiros.
Aqui aparece um problema ético e processual grave.
Embora as ações venham a visar a decisão do Conselho Deliberativo, este não tem personalidade jurídica para estar em juízo, mas sim o clube, o Coritiba F.C. contra o qual as lides devem ser direcionadas.
Haverá então citação do Coritiba para contestar as ações, e será feita na pessoa de quem? Do próprio presidente, que é quem estatutariamente representa o clube em juízo.
Ora, se as ações e o sucesso delas são do interesse do presidente, como entender que seja ele o citado e caiba a ele constituir advogado para defender o clube? Estaria contestando pedido cuja procedência quer? Com que intensidade? E como instruiria o advogado do clube a agir? Tudo indica que teremos no processo a figura da colusão, que é quando as partes querem o mesmo resultado e para isso usam do processo como artifício.
Mais um imbróglio no já tumultuado processo eleitoral.
Penso que a chapa que aceitou a eleição on line – ou mais precisamente um dos seus membros, já que ela também não tem personalidade jurídica - deve ficar atenta e procurar intervir no processo como assistente, figura processual utilizada por terceiro que tem interesse em que a demanda seja decidida em favor de uma das partes, no caso o clube e a decisão do Conselho Deliberativo, evitando assim a possível colusão.
Como se vê, a ética, que é a conduta do ser humano de acordo com os seus valores morais, é o que não está presente no episódio.
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