Bola de Couro
Vivemos, torcedores do Coritiba, momentos de grandes expectativas.
De um lado a enésima ocasião em que esperamos que o time se acerte, evolua e passe a ganhar os pontos necessários para se manter na série A do campeonato brasileiro, e de outro a proximidade das eleições que poderão ditar um novo caminho para o clube, conforme for o seu resultado.
A primeira expectativa, por tudo que vimos no campeonato até agora – ou melhor, neste ano – não é das mais confortáveis.
O time não é bem constituído, temos muitos jogadores que não estão à altura de qualquer equipe de maior ou mesmo de média grandeza. Novo técnico estreará no domingo, a esta altura certamente já conhecendo o elenco, e espera-se que coloque nos seus comandados um mínimo de padrão de jogo, com também um mínimo de erros individuais.
O jogo contra o internacional pode ser tanto o da “virada”, como o aprofundar da nossa queda. O adversário vem de um resultado ruim, contra o Corinthians, e uma má apresentação contra o Atlético-GO. Está sendo muito cobrado pela torcida e pela crônica, e certamente virá com todas as forças contra nós. A dúvida é sobre se o Coritiba jogará como contra o Palmeiras ou como contra o São Paulo, e se o Internacional confirmará que não consegue vencer os times de menor expressão que não se atiram para o ataque, tal como ocorreu contra o Ceará, Bahia e Goiás.
No tocante à segunda expectativa, já temos uma chapa registrada, a União Coxa, capitaneada pelo ex-dirigente Vialle, acompanhado de alguns nomes que já transitaram na direção, e outra anunciada, a Coritiba Ideal, comandada pelo ex-jogador e gestor Renato Follador, com a parceria de conhecidos empresários. Por enquanto, embora as notícias, a situação ainda não anunciou candidatura, o que é um alento.
Essa será uma das eleições mais importantes da história do Coritiba, pode ser um divisor de águas como diz a expressão comum. Os associados não podem se eximir de votar, mas se a eleição for presencial e não virtual como foi a assembleia para decidir sobre a alteração da data, dificilmente haverá comparecimento massivo.
Vou reproduzir argumentos que apresentei para alguns amigos envolvidos na disputa eleitoral sobre a importância e necessidade de votação virtual, processo que foi bem-sucedido quando da decisão sobre o adiamento ou não das eleições.
“Parece-me que se a lei não prevê, também não veda a assembleia virtual a qualquer momento. O prazo de sete meses que ela contém é para assembleias que devessem se realizar no período conforme disposto nos estatutos de cada entidade. Ou seja, se o estatuto do Coritiba dissesse que a eleição deveria acontecer em setembro, por exemplo, os mandatos vigentes ficariam prorrogados e a data prevista para a eleição em assembleia geral estendida por até sete meses.
No caso, não se tratando de assembleia prevista para o período abarcado pela lei, deve ser aplicado o “caput” do artigo 7ª, da Lei 14.030, especialmente nesta parte em que se refere a associações (condição jurídica do Coritiba) as quais “deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020”.
Seria o caso, então, de aplicar-se o artigo 72, XXIII, do nosso estatuto, que prevê que o CD regulamente o processo eleitoral. Lembrando ainda que o que o artigo 60 do estatuto prevê é quanto a ser o voto individual, pessoal, secreto e direto, não sendo permitido por procuração, não referindo que deva ser através de presença física nas urnas. Ou seja, o CD pode dizer que a eleição será virtual, ou até mesmo mista como aconteceu em um dos exemplos que cito adiante.
Eleições virtuais vêm acontecendo desde muito antes da pandemia, como, no exemplo mais próximo a mim, aconteceu na Associação dos Magistrados do Brasil (com 14.000 membros) e na Associação dos Juízes do RGS, independente de lei que assim autorizasse, ambas em 2017 e a última também no final do ano passado. Veja-se que o S.C. Internacional fará as próximas eleições de modo misto, quem não puder comparecer votará via internet.
E outro ponto a ponderar é a máxima e dogma jurídico quanto a ser permitido ao particular tudo o que a lei não proíbe. Em não havendo no nosso estatuto exigência expressa de que a votação seja colhida através de presença física, e não havendo lei que proíba esse procedimento, estaria ele autorizado.
Salvo melhor entendimento, acho que seria uma boa medida, até porque o momento ainda exige cuidados – e até lá também – e muitos não irão comparecer para votar por segurança (especialmente os mais velhos e os que tenham alguma doença crônica).
A opinião dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião do site.
Cada colunista tem sua liberdade de expressão garantida e assinou um termo de uso desse espaço.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)