Prorrogação de mandatos.
Nos últimos dias ficamos sabendo que a tentativa de acordo para a formação de chapa única reunindo as diversas correntes do Coritiba não se concretizará. O grupo liderado pelo Renato Follador afirmou não aceitar a composição como proposta e anunciou que irá para a disputa. Enquanto isso, especula-se sobre como se conduzirão os grupos do Vialle, do Jango e do Samir com vista às eleições.
Dentre as notícias sobre a sucessão no Coritiba uma chamou a minha atenção, qual seja a publicada na Gazeta do Povo dando conta de haver uma movimentação para que o mandato da atual diretoria seja prorrogado até que o campeonato brasileiro se encerre, o que só acontecerá no final de fevereiro do próximo ano (quando não mais tarde, conforme se desenrolar a pandemia). Argumenta-se que não seria salutar para o clube uma mudança em meio ao campeonato. Afirmou o ex-presidente Vilson Ribeiro de Andrade, defendendo a prorrogação dos atuais mandatos: "A lei específica da pandemia tem uma disposição que diz que havendo um pedido de alteração, ela pode ser feita com o parecer do Conselho Consultivo e depois votado no Deliberativo".
Hoje não vou tratar sobre a conveniência ou inconveniência de eventual prorrogação, mas sim da interpretação quanto à competência para decidir sobre o tema e a injuridicidade do procedimento proposto.
A Lei 14.010/20 prorrogou automaticamente os mandatos dos síndicos, e isso quando não for possível reunir a assembleia geral para decidir (artigo 12).
Não se vê nela qualquer autorização para prorrogação de mandatos de qualquer qualquer outra entidade, associativa ou não, e também não há previsão de que tal aconteça por deliberação de órgão integrante da pessoa jurídica que não seja a assembleia geral (artigo 5º). O que a lei autorizou foi que a assembleia geral seja realizada por meio eletrônico e não necessariamente presencial. Nada mais do que isso é previsto, a nenhum órgão interno de qualquer entidade foi dado poder e competência para prorrogar mandatos.
Em assim sendo, e considerando que a prorrogação de mandatos nada mais é do que a eleição para um “mandato-tampão”, há que ser obedecido o estatuto do clube, que prevê que os cargos diretivos – salvo nas hipótese de vacância, quando expressamente previsto que cabe ao Conselho Deliberativo eleger o substituto – são preenchidos através de votação em assembleia geral (artigo 43, III) para a qual devem ser convocados todos os associados aptos a votar. Não está nas atribuições dos Conselhos Consultivo e Deliberativo, ao contrário do que afirma o respeitável ex-presidente, previsão de que aqueles órgãos tenham competência para prorrogar mandatos. É regra do estudo da interpretação das normas que regras excepcionais se interpretam restritivamente, ou seja, não se pode dar-lhes alcance maior do que o expresso na lei.
E não se diga que a possibilidade de prorrogação do mandato caracterizaria caso omisso e por isso caberia ao Conselho Deliberativo a sua interpretação. Não, o encerramento do mandato está expresso no estatuto, é três anos. início. Não há nenhuma omissão que exija interpretação pelo órgão deliberativo.
Aliás, se a prorrogação ocorresse, estaríamos frente a uma situação digna de regimes autocráticos, pois o Conselho Deliberativo estaria prorrogando o próprio mandato.
Em suma, se só a assembleia geral de todos os associados aptos a votar pode escolher os membros dos cargos diretivos do Coritiba, só o mesmo órgão poderá, eventualmente, em situação que assim recomende, através de votação para a qual seja convocado todo o quadro associativo (que se houver mecanismo seguro poderá ser do modo informatizado) prorrogar qualquer mandato além do tempo previsto no estatuto.Se é conveniente ou não, dada a excepcionalidade do momento, somente os associados aptos a votar poderão dizer.
Sobre o autor
Benedito Felipe Rauen Filho, conhecido como Felipe Rauen, é coxa-branca de terceira geração, pois tanto seu avô como seu pai também o eram. Em parte da infância e da juventude morou na rua Maria Clara, a cem metros do estádio do Coritiba, do qual desde casa sentia o "cheiro".
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Transferiu residência para o Rio Grande do Sul em 1976, onde iniciou carreira como Juiz de Direito, hoje aposentado. Está aculturado naquele Estado em vários aspectos, mas jamais no futebol, pois não adotou time local e torce somente para o Coritiba. É conhecido em todos os círculos que frequenta em terras gaúchas como coxa-branca, conseguindo que inúmeros amigos gremistas e colorados tenham o Coritiba como segundo time ou pelo menos mostrem por ele simpatia. Em 2009 se tornou Cônsul do Coritiba em Porto Alegre, permanecendo por vários anos. Cardiopata, dá trabalho regular ao cardiologista em razão das emoções vividas com e pelo Coritiba, mas tem certeza de que o coração coxa-branca se manterá forte ainda muito tempo para ver o clube alcançar mais e mais glórias.
Sobre o blog
O nome “Bola de Couro” serve para revelar a geração do autor, que acompanha o Coritiba desde o tempo em que elas eram efetivamente de couro natural, e não sintéticas como hoje. Além de estar atento ao futebol moderno, especialmente graças à tecnologia que tornou o mundo uma aldeia global, o blog de vez em quando trará algumas reminiscências das tantas glórias de que o Coritiba é coberto e que estão mais na memória de cada um do que em imagens físicas, atendendo também a um nicho da “velha-guarda” de Coxanautas que se manifestou desde a primeira coluna do autor. Mas todos, de qualquer geração, serão bem-vindos a colaborar e criticar em espaço que se pretende democrático.
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