Bola de Couro
Escrevi há pouco um texto sustentando que à vista da Lei 14.020/20 a prorrogação dos mandatos no Coritiba, tal como noticiado e defendido pelo ex-presidente Vilson Ribeiro de Andrade, só poderia se dar por decisão de assembleia geral dos associados.
Recebi mensagem do atento ex-presidente Giovani Gionédis, um dos tantos que me honram com a leitura, discordando do meu entendimento e sustentando que havia previsão legal para a prorrogação, o que me fez pesquisar mais uma vez o assunto.
Ele tem razão eu me desculpo com os leitores. Com efeito, quase dois meses depois da Lei 14.020/20 foi editada a de nº 14.030/20, cujo artigo 7ª e seu parágrafo único permitem a extensão dos mandatos atuais por até sete meses, independente de assembleia geral específica para a finalidade.
Errei, estava desatualizado, e mais uma vez me penitencio com os leitores pela falha, que tenho quase como imperdoável, embora sanável, ao tempo em que agradeço a oportuna correção.
Sobre a conveniência ou não da medida falarei em outra oportunidade.
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