Bola de Couro
O jogo de ontem, que vou comentar só de passagem, foi algo a nos envergonhar nessa senda de humilhações pela qual temos passado nos três últimos anos. Time desqualificado e fraco, técnico medroso e que não sabe mexer as peças durante o jogo, tudo coroado por uma administração pífia cuja hora de ir embora encontrará provavelmente o time e o clube em situação de muito difícil, quando não impossível, recuperação.
Mas quero falar sobre a assembleia geral dos sócios no sábado, ao final da qual 89% dos que compareceram disseram não à tentativa de manobra para adiar as eleições estatutariamente previstas para dezembro, com consequente extensão dos atuais mandatos até o final do campeonato brasileiro. Foi não só uma marcante derrota da pretensão de alguns, como uma eloquente mostra da rejeição que a torcida, representado pelo quadro associativo, tem pela fracassada gestão em curso.
Assisti, confesso que com surpresa e até perplexidade em face da absoluta injuridicidade do argumento, a manifestação do ilustre advogado (pelo qual nutro muito respeito, parceiros que fomos aqui no Coxanautas e em uma demanda em desfavor do rival) que representou na assembleia o grupo que pretende o adiamento e prorrogação de mandatos, pretendendo sustentar que o órgão máximo do clube não teria competência para definir o assunto, uma vez que não consta o tema no elenco do artigo 43 do nosso estatuto.
Ora, mesmo que o caput do referido artigo 43 não dissesse com todas as letras que a assembleia geral é órgão soberano – e máximo – do clube, e diz, é assim que o conclave é reconhecido em qualquer área do Direito e em quaisquer associações e sociedades. Salvo o que a lei vedar, a assembleia geral de qualquer instituição tem poderes para decidir qualquer assunto. É tamanha a obviedade, que me recuso a aprofundar o exame do ponto.
Depois, o fato de que nos cinco incisos do mesmo artigo não se contém a hipótese que foi debatida no sábado não tem o menor significado. A uma porque o elenco das atribuições da assembleia geral não é exaustivo, ou seja, não está ela limitada àqueles pontos, tudo pode, desde que não proibido por lei. E a duas porque a situação excepcional, se admitida fosse, caracterizaria reforma do estatuto, já que nele previsto que as eleições e posse ocorrem sempre no mês de dezembro de cada três anos (artigo 77, III, b) e se aquele argumento tivesse procedência, então só por isso estaria a decisão no rol das expressamente previstas (artigo 43, I).
Mas para surpresa geral, aparecem agora algumas falas no sentido de que caberia ao Conselho Deliberativo decidir sobre aceitação ou não do resultado da assembleia, como se o órgão menor pudesse deliberar sobre o que o maior e soberano já firmou, quando o que lhe resta é somente cumprir a decisão.
Isso mostra atitude que nas lides forenses denominamos de recalcitrância, quando uma das partes, por mais que o direito não lhe venha socorrendo, insiste em teses de toda sorte, até mesmo esdrúxulas, tentando talvez vencer pelo cansaço ou pelo menos atrasar a solução.
E mais, mostra um apego desmesurado e incompreensível pelo poder, de um grupo que sabe que foi eleito para um triênio e que só por isso – mesmo que não houvesse fracassado - ao final dele deve limpar as gavetas e se retirar. Mas de modo impenetrável e indecifrável quer se agarrar ao comando tal como um moribundo que tenta adiar o seu fim.
Espero que um mínimo senso crítico impere sobre os recalcitrantes derrotados e saibam aceitar democraticamente o resultado das urnas, retirando-se do comando do clube com alguma dignidade.
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