
De Torcedor pra Torcedor
Após ter sido cantado em verso e prosa como o novo craque do Campeonato Paranaense, eis que o equatoriano Guerron - um jogador de boas qualidades técnicas, é verdade - quando marcado de forma eficiente pela primeira vez na competição perdeu totalmente a compostura.
Ao ser totalmente anulado por Lucas Mendes no Atletiba do último domingo, o jogador atleticano simplesmente agrediu o prata-da-casa Coxa-Branca, numa flagrante atitude antidesportiva, sendo corretamente expulso pelo árbitro Antonio Denival de Morais, aos 27 minutos da primeira etapa.
A imagem abaixo foi extraída do site da Federação Paranaense de Futebol, onde se pode ver de forma cristalina a conduta praticada pelo ofensor, a qual se mostra apta a embasar uma Denúncia por parte da Procuradoria do TJD-PR (clique aqui para ver a súmula na íntegra).
Bem, para facilitar o serviço dos procuradores da corte desportiva paranaense, transcrevo aqui alguns 'tipos' previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os quais imagino terem sido preenchidos pelas condutas do atleta rubronegro.
Referente à agressão cometida:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
(...)
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
Referente aos impropérios proferidos aos componentes da arbitragem:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
(...)
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
(...)
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
A julgar pelo empenho da Federação Paranaense de Futebol em ver um Campeonato Paranaense organizado, fortalecido e isonômico - facilmente constatado no episódio que buscou junto ao TJD-PR (e STJD) a realocação de seu filiado 'Vítima das Circunstâncias' para as disputas do estadual, pode-se supor que este mesmo tribunal estadual deva ser impulsionado a aplicar as regras previstas na legislação desportiva - questão de tratamento isonômico, certo?
A dúvida que se origina é: QUANDO esta Denúncia será oferecida? Ainda em tempo de haver o julgamento antes das finais da atual edição do Campeonato Paranaense ou logo após, deixando para o ano que vem o cumprimento da pena que possivelmente seja aplicada (quero desde já ressaltar que uma 'absolvição' seria somente mais dos absurdos 'jurídicos' a serem lançados na conta da justiça desportiva, diante das evidências colocadas à mesa).
Além deste questionamento, na hipótese de haver a Denúncia em tempo hábil para julgamento antes das partidas finais, quem fará a defesa do jogador atleticano?
Espero que não seja o mesmo advogado que em 2008 conseguiu um efeito suspensivo para dar condição de jogo para Marcelo Ramos fazer um gol no Coritiba na decisão daquele campeonato.
A hora, a partir de agora, é de cuidado e 'olho aberto' a todos os detalhes, afinal, não creio que o mandatário do clube que 'será campeão mundial em 10 anos' queira ver seu clube mais um ano na fila.
União, trabalho e muitos sócios = Coritiba forte e vencedor!
Saudações Alviverdes,
Percy Goralewski
facebook
twitter.com/percycoxa
A opinião dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião do site.
Cada colunista tem sua liberdade de expressão garantida e assinou um termo de uso desse espaço.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)