
De Torcedor pra Torcedor
Transcorridas mais de 48 horas do término do clássico atleTIBA, decidi por não deixar passar 'em branco' a covardia, a truculência e a (iminente) impunidade que marcaram a forma como o zagueiro atleticano Manoel pratica sua 'profissão'!
Não escrevi antes por dois motivos: 1) para não dar IBOPE para o desclassificado defensor rubro-negro e 2) por esperar alguma movimentação por parte dos dirigentes Alviverdes no sentido de representar contra a agressão sofrida pelo atleta Renatinho.
Com relação ao segundo aspecto, tive informações, e não tenho por que não compartilhá-las com os leitores, de que o clube já enviou um DVD com as imagens da inescusável agressão à Procuradoria do TJD-PR para a adoção das medidas cabíveis (denúncia), aguardando um posicionamento daquele órgão e, no caso de inércia, atuação do próprio clube (requerendo explicitamente a denúncia contra o agressor).
Evidente que o futebol é um esporte de contato, de força física, de ocupação de espaços. Tais aspectos ganham ainda mais dinâmica numa partida que envolva tanta rivalidade quanto o maior (e único) clássico do futebol paranaense. No entanto, há uma clara diferença entre uma jogada 'dura' e uma AGRESSÃO ACINTOSA - como a praticada contra o jogador Renatinho.
Manoel precisa entender que ele não é lutador de Vale-Tudo, nem tampouco capoeirista ou praticante de qualquer arte marcial diversa. Sua profissão, até provem o contrário, é jogador de futebol (pelo menos acho que é isso que está registrado em sua carteira profissional).
Sendo assim, e, se tivesse um pouco de respeito a sua profissão, procuraria ler as regras desta modalidade esportiva, para constatar facilmente que pontapé no adversário, sem bola, sem possibilidade de defesa, inclusive, não é uma prática liberada, mas acho que isso seria pedir demais!
A enciclopédia virtual Wikipedia classifica lesão corporal como sendo: 
"Lesão corporal é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou psíquica do ser humano.
Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.
Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal".
O Código Penal Brasileiro, por sua vez, em seu artigo 129 dispõe:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Há que se lamentar, no entanto, que para a responsabilização penal do agressor necessário se faz o exame de corpo de delito - o que não acredito ter sido feito em Renatinho.
Digo isso porque o 'limpa trilhos' atleticano merecia sair algemado do estádio Joaquim Américo.
Contudo, se na esfera penal o ato bestial de Manoel provavelmente não será devidamente reprimido, na esfera desportiva não só pode, como deve, sob pena de legitimarmos a violência dentro de campo, aquela mesma tão combatida fora das quatro linhas.
Aliás, além de responsabilizar o 'Mike Tyson atleticano', há que ser referendada uma manifestação formal contra o  árbitro Héber Roberto Lopes e o assistente que corria em frente aos bancos de reserva da baixada que simplesmente 'não viram' a agressão mencionada (talvez da mesma forma que não viram o pênalti no próprio Renatinho e o gol mal anulado de Marcos Aurélio, ambos lances ocorridos no primeiro tempo do clássico).
Em poucas horas o Coritiba estará frente a frente com o seu destino.
O 'julgamento' do recurso interposto em face da inaceitável punição aplicada ao clube em dezembro de 2009 será realizado.
Espero que os auditores do Superior 'Tribunal' de 'Justiça' Desportiva façam valer não os seus diplomas, mas o juramento que fizeram nas cerimônias de colação de grau do curso de Direito que frequentaram, por meio do qual, entre outras coisas, juraram PROMOVER A JUSTIÇA.
Eu sei disso porque também fiz esse juramento, mas pelo menos tento honrá-lo dia-após-dia.
União, trabalho e muitos sócios = Coritiba forte e vencedor!
Saudações Alviverdes,
Percy Goralewski
A opinião dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião do site.
Cada colunista tem sua liberdade de expressão garantida e assinou um termo de uso desse espaço.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)