Fala, Dr. X!
O texto abaixo, trata-se de ofício que está sendo encaminhado pela Associação dos Profissionais da Copel a todos os deputados estaduais, manifestando a posição dos quadros mais graduados da empresa com respeito ao assunto. Confira na íntegra:
EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO
A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA COPEL - APC, entidade sem fins lucrativos e que tem, por finalidade estatutária, colaborar com a COPEL e ser um forum de debates para questões energéticas e sócio-econômicas, em reunião extraordinária de seu Conselho de Representantes, por UNANIMIDADE, decidiu se posicionar CONTRARIAMENTE ao contido no Projeto de Lei nº 245/2010, que visa autorizar a celebração de CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE NOME - NAMING RIGHTS com o CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE.
Uma vez considerando que a COPEL, na qualidade de sociedade de economia mista, é parte integrante da administração indireta do Estado do Paraná, referido projeto de lei, se aprovado, irá ferir frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, além de contrariar disposições infraconstitucionais contidas na Lei 8.666/1993 e na Lei Estadual 15.608/2007, vez que todo e qualquer contrato ou convênio firmado, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, motivação e economicidade.
A COPEL ainda subordina-se aos ditames da Lei 6.404/1976, que trata das sociedades por ações, cuja norma vincula as empresas de economia mista, conforme prescreve seu artigo 235.Também, na condição de prestadora de serviços públicos federais, encontra-se sujeita as disposições das Leis 8.987/1995 e 9.074/1975, que versam sobre concessões de serviços públicos.
Assim, em face de todo esse arcabouço legal delimitando sua atuação, a COPEL atrai para si a fiscalização do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Comissão de Valores Imobiliários - CVM. Acrescente-se a isso, por possuir ações negociadas na Bolsa de Valores de Madrid e de Nova York, com relação a esta última, subordina-se, também, a lei americana denominada Sarbanes Osley, conhecida como SOX.
Enfim, esse aparato jurídico, visa garantir total transparência na gestão financeira da Companhia, razão pela qual a concretização de um contrato nos moldes propostos pelo Projeto de Lei 245/2010, acarretará problemas que poderão ser intransponíveis, mormente no tocante aos interesses de seus acionistas privados e no interesse público que teria que ficar demonstrado de forma convincente e inequívoca pelo Estado do Paraná na condição de acionista controlador, diante do disposto no artigo 238 da Lei 6.404/1976.
Portanto, esta associação pede que Vossa Excelência vote pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei 245/2010, contribuindo para que o mesmo seja rejeitado no plenário dessa respeitavel Casa Legislativa.
Em contrapartida, a APC envidará os esforços necessários para contribuir com a experiência profissional de seus associados, na tentativa de encontrar uma solução técnica/legal para que a Copa do Mundo de Futebol 2014 seja realizada em Curitiba, pois é inegável os inúmeros benefícios que esse evento proporcionará a nível de Paraná.
Atenciosamente
João Matiak Slonik
Diretor Presidente
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