Fala, Dr. X!
"Sou apenas associado do Atlético-PR, mas pago carnê de sócio mensalmente. Estou fazendo minha declaração de Imposto de Renda.
Como pago a prestação todo mês, devo lançar o Atlético-PR como meu dependente?"
Resposta dos Auditores da Receita:
"Claro que não.
Somente deve lançar dependente na Declaração de Imposto de Renda quem ganhou alguma coisa no ano de 2010.
No seu caso, uma simples Declaração de isento é o suficiente."
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Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)