Fala, Dr. X!
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 003/12
DATA: 17/01/2012
SÚMULA: Requisição de Atletas
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
CONSIDERANDO ser público e notório que o Clube Atlético Paranaense teve atletas requisitados e cedidos ao Paraná Clube e que a Prefeitura Municipal de Curitiba e Governo do Estado do Paraná ainda não liberaram verba para reforçar o elenco por atraso no processo de licitação junto a agentes FIFA, grupos de investimentos e empresários de futebol;
CONSIDERANDO o interesse do futebol curitibano, paranaense, nacional, internacional e interplanetário no devido amparo a esse clube que teve seu elenco reduzido pelo Ato da Presidência N. 002/2012, e concomitantemente teve usurpado seu direito a usar o próprio estádio, que foi requisitado - à revelia - para jogos da Copa do Mundo de 2014; sendo indispensável o formal apoio e empenho da FPF, CBF, FIFA, Vaticano, ONU, dos governos municipal, estadual e federal, além de diversos outros setores da sociedade protetora dos animais, civil, militar e eclesiástica;
CONSIDERANDO que o Clube Atlético Paranaense solicitou a utilização de atletas contratados pela família Malucelli, dona de diversas entidades de prática desportiva filiadas à Federação Paranaense de Futebol;
CONSIDERANDO que parte da família Malucelli alegou não poder atender ao pleito por receio de prejuízo técnico nas competições e necessidade de atendimento de previsões de seu próprio estatuto e contratos devidamente registrados, e que o Sr. Marcos Malucelli alegou que nada mais tem a ver com isso;
CONSIDERANDO que, mesmo sem enviar laudo comprobatório, esta entidade sabe que o Clube Atlético Paranaense está com grande número de sócios inadimplentes, prejudicando suas receitas não-públicas;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Federação Paranaense de Futebol estabelece, em seu art. 46, inciso VII, que as entidades de prática desportiva filiadas são obrigadas a ceder inclusive gratuitamente seus atletas e praças de desporto, quando regularmente requisitados;
CONSIDERANDO que a preocupação externada com eventuais prejuízos técnicos em competições perde relevância diante da atual situação e porque a Família Malucelli tem vários clubes e conta com elencos-demo que permitem montar quatro ou cinco times, a ponto de ser possível sua utilização por tres equipes somente em partidas oficiais do Campeonato Paranaense - 1a. Divisão 2012.;
CONSIDERANDO o disposto os artigos 12, 1,99 e 17 dos estatutos do Londrina E.C., S.C. Corinthians Paranaense e Iraty S.C. respectivamente, e os arts. 23, inciso XXXII, e 47 do estatuto da FPF;
CONSIDERANDO a existência de despesas com a manutenção dos jogadores, além de risco de contusões e a justa remuneração pela utilização de atletas por terceiro;
CONSIDERANDO o teor da Lei 9.615/98 e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, principalmente seu art. 191, II;
CONSIDERANDO o disposto no art.171, do Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO os objetivos sociais da Federação Paranaense de Futebol;
RESOLVE
Art. 1o - REQUISITAR, de forma exclusiva, a cessão ao Clube Atlético Paranaense dos atletas do S.C. Corinthians Paranaense: Alex Fraga, Marcelo Tamandaré, Rodrigo Hote e Thiago Araújo; do Londrina E.C.: Alexandre Oliveira, Warlley, Wendell, Wéverton, Rodrigo Ribeiro; do Iraty S.C. Alessandro, João Renato, Marcelo, Jessé e Rafael Bastos, para suas partidas no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1a Divisão – Temporada 2012.
Art. 2o - DETERMINAR à Família proprietária dos citados clubes que tome todas as medidas e que forneça os meios necessários que possibilitem ao Clube Atlético Paranaense o devido registro para utilização dos atletas requisitados , durante o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1a Divisão – Temporada 2012.
Art. 3o - FIXAR em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor de empréstimo dos atletas, que deve ser retido pelo tesoureiro da FPF, lançando o valor no Boletim Financeiro, com repasse imediato aos clubes cujos atletas foram requisitados, à razão de R$ 10.000,00 para cada entidade.
§1o - Em caso de insuficiência de fundos, será aplicado o previsto nos §§1o e 2o, do art. 20, do Regulamento do Campeonato de Futebol Profissional da 1a Divisão – Temporada 2012.
§2o - O Clube Atlético Paranaense será responsável por 100% dos salários, luvas e direitos de imagem dos atletas, e respectivos encargos e emprestará gratuitamente seu time sub-18 às entidades objeto desta requisição.
Art. 4o - DETERMINAR ao Clube Atlético Paranaense que entregue na tesouraria da Federação Paranaense de Futebol, no prazo de 8 (oito) horas a partir da publicação deste ato, de cheque de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nominal ao arrecadador de fundos da minha campanha, digo, à FPF, a título de garantia e seguro por eventuais contusões, sob pena de cancelamento da presente requisição de atletas.
Art. 5o - ATRIBUIR ao Delegado da FPF - especialmente nomeado - a responsabilidade de acompanhar o cumprimento deste ato e o poder de decisão sobre fatos imprevistos ou eventuais omissões e descumprimentos deste ato.
Art. 6° - AVISAR aos seus filiados Arapongas, Cianorte, Operário Ferroviário, Paranavaí, Rio Branco, Roma e Toledo: "me aguardem".
Art. 7° - PERGUNTAR aos torcedores de todas as equipes filiadas a esta entidade: "Vocês não se mancam que o pobre e fraterno amigo Petraglia pediu ajuda no twitter?"
Art. 8° - ACONSELHAR aos torcedores de todas as equipes filiadas da Capital que votem ne mim, pois serei candidato a vereador e façam suas compras na minha lojinha de artigos esportivos.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Curitiba, 17 de janeiro de 2012.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
Dica enviada pela So_Coxa
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