Fala, Dr. X!
"Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média;
Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.” (Art. 180 do CTB).
Dica da Na
A opinião dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião do site.
Cada colunista tem sua liberdade de expressão garantida e assinou um termo de uso desse espaço.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)