Fala, Dr. X!
De acordo com o decreto número 24.645 de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais e a Lei Federal número 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais", os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental. Portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, configuram crime ambiental.
Até quando vão deixar as cadelinhas do meio estádio brigando entre si sem ninguém tomar uma providência, realizar uma prisão ou proibir sua entrada? Até que alguém morra na arquibancada?
Até quando vai continuar essa maldita impunidade e benefícios para o time sede da Copa de 2014? O presidente de uma das facções é vereador e pode livremente agredir quem ele quiser e nada acontece? Os "torcedores" se degladiam, se esfaqueiam, dentro e fora do estádio e fica tudo por isso mesmo e ainda por cima acobertados pelo seu maior defensor, o "jornal" Gazeta do Povo que não publicou uma linha sequer sobre o assunto, mas não perdeu tempo em fazer uma matéria para lembrar dos fatos ocorridos em 06/12. Parém o mundo que eu quero descer!
Leiam a matéria vinculada no Paraná-online, clicando aqui.
A opinião dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião do site.
Cada colunista tem sua liberdade de expressão garantida e assinou um termo de uso desse espaço.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)