Fala, Dr. X!
Depois de publicar o Ato da Presidência n. 001/2012, requisitando o Estádio Couto Pereira, a FPF editou nova medida, usando da prerrogativa estatutária que lhe permite requisitar atletas e praças de desportos.
Desta vez, o Presidente Hélio Cury, requisitou atletas por solicitação do Paraná Clube.
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 002/12
DATA: 16/01/2012
SÚMULA: Requisição de Atletas
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
CONSIDERANDO ser público e notório que o Paraná Clube está na 2a.divisão do Campeonato Paranaense e na Série B do Campeonato Brasileiro, e é o filiado que precisa de mais suporte;
CONSIDERANDO o interesse do futebol curitibano, paranaense, nacional e internacional na recuperação do clube, que já tem pendências suficientes com salários e com a Rede Ferroviária Federal e necessita do formal apoio e empenho da FPF, CBF, FIFA, dos governos municipal, estadual e federal, além de diversos outros setores da sociedade;
CONSIDERANDO que o Paraná Clube tem mais de 20.000 faturas para quitar, com provisão de adimplência de 7.000, necessitando algum tipo de aporte que bem atenda os seus diretores, atletas e torcedores durante o período de crise;
CONSIDERANDO que o Paraná Clube solicitou a utilização de atletas contratados pelo Clube Atlético Paranaense, sendo ambas entidades de prática desportiva filiadas à Federação Paranaense de Futebol;
CONSIDERANDO que o Clube Atlético Paranaense alegou não poder atender ao pleito por receio de prejuízo técnico nas competições e necessidade de atendimento de previsões de seu próprio estatuto e contratos devidamente registrados;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Federação Paranaense de Futebol estabelece, em seu art. 46, inciso VII, que as entidades de prática desportiva filiadas são obrigadas a ceder inclusive gratuitamente seus atletas e praças de desporto, quando regularmente requisitados;
CONSIDERANDO que a preocupação externada pelo Clube Atlético Paranaense com eventuais prejuízos técnicos em competições perde relevância diante da atual situação e porque conta com verbas públicas e com um elenco numeroso, a ponto de ser possível sua utilização por duas equipes somente em partidas oficiais do Campeonato Paranaense;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 2 e 78, incisos IV e VII, do estatuto do Clube Atlético Paranaenses, e os arts. 23, inciso XXXII, e 47, do estatuto da FPF;
CONSIDERANDO a existência de despesas com a manutenção dos jogadores, além de risco de contusões e aposentadorias e a justa remuneração pela utilização de atletas por terceiro;
CONSIDERANDO o teor da Lei 9.615/98 e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, principalmente seu art. 191, II;
CONSIDERANDO os objetivos sociais da Federação Paranaense de Futebol;
RESOLVE
Art. 1o - REQUISITAR, de forma exclusiva, a cessão ao Paraná Clube, dos atletas Renan Nelson Rocha, Manoel Messias Silva Carvalho, Paulo César Baier, Márcio Miranda Freitas Rocha da Silva (Marcinho), Wellington Clayton Gonçalves dos Santos (Branquinho), Federico Gastón Nieto, Deivid William da Silva, Joffre David Guerrón Méndez, José Kleberson Pereira, Heracles Paiva Aguiar, para suas partidas no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2a Divisão – Temporada 2012.
Art. 2o - DETERMINAR ao Clube Atlético Paranaense que tome todas as medidas e que forneça os meios necessários que possibilitem ao Paraná Clube o devido registro para utilização dos atletas requisitados , durante o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2a Divisão – Temporada 2012.
Art. 3o - FIXAR em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor de empréstimo dos atletas, que deve ser retido pelo tesoureiro da FPF, lançando o valor no Boletim Financeiro, com repasse imediato à Receita Estadual, Receita Federal, INSS, Federação Gaúcha de Futebol e ao Clube Atlético Paranaense.
§1o - Em caso de insuficiência de fundos, será aplicado o previsto nos §§1o e 2o, do art. 20, do Regulamento do Campeonato de Futebol Profissional da 1a Divisão – Temporada 2012.
§2o - O Paraná Clube permanece responsável por 10% de todas as despesas com o salário dos atletas requisitados, e 100% das despesas com vale-transporte, vale-refeição, uniformes de treino e de jogo e ambulância.
Art. 4o - DETERMINAR ao Paraná Clube que entregue na tesouraria da Federação Paranaense de Futebol, no prazo de 88 (oitenta e oito) horas a partir da publicação deste ato, de 30 cheques pre-datados, perfazendo a soma de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nominais à FPF, a título de garantia e seguro por eventuais contusões ou aposentadorias, sob pena de cancelamento da presente requisição de atletas.
Art. 5o - ATRIBUIR ao Delegado da FPF - especialmente nomeado - a responsabilidade de acompanhar o cumprimento deste ato e o poder de decisão sobre fatos imprevistos ou eventuais omissões e descumprimentos deste ato.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Curitiba, 16 de janeiro de 2012.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
Dica enviada pela So_Coxa
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