Fala, Dr. X!
Dr X;
Segue abaixo manifesto do Instituto dos Arquitetos do Brasil, diretório do Paraná, sobre a Copa de 2014 em Curitiba.
Conforme eu havia comentado em seus post’s, o documento vem na linha de se utilizar o espaço adequado pelo planejamento urbano da cidade para tal fim, desde a década de 40, conforme segue.
Abraços
Marlos Hardt
Arquiteto e Urbanista
MANIFESTO DO IAB-PR
SOBRE A COPA 2014 EM CURITIBA
A – CONSIDERANDO QUE:
1. incentivar o esporte significa também promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio de programas socioesportivos; institucionalizar o esporte educacional; atingir resultados inéditos nas competições e assim projetar o Brasil no ranking do alto rendimento; incrementar nossa infraestrutura esportiva; modernizar e valorizar o futebol como identidade cultural do Brasil; ampliar o leque de modalidades para diversificar a prática esportiva no país; qualificar a gestão do esporte e do lazer; e aproveitar o potencial econômico-social dos grandes eventos, porque eles contribuem com o projeto de desenvolvimento nacional gerando milhões de empregos, aumentando a renda do trabalhador e propiciando o renascimento de áreas urbanas, a melhoria da qualidade de vida, a oferta de perspectivas à juventude e o fortalecimento do respeito do mundo por nossa pátria (Carta de Brasília - III Conferência Nacional de Esportes, junho de 2010);
2. devem ser implementadas as metas da III Conferência Nacional de Esportes, em especial da Comissão Nacional de Sistematização da Plenária Final – 05 e 06 de Junho de 2010. Linha 1 – Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Ação 02 Qualificação da participação popular e dos mecanismos de controle social. Meta 01 - Estruturar e/ou Fortalecer os conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de esporte, de forma a garantir a democratização da composição, com a representação de diversos segmentos do esporte e lazer, dando-lhe caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo e acerca das políticas públicas setoriais de esporte e lazer, garantindo paridade entre o poder público e a sociedade civil;
3. devem ser implementadas as metas da III Conferencia Nacional de Esportes, em especial da Linha 6 – Esporte de Alto Rendimento Propostas Ação 1 da Promoção do Esporte de Rendimento para projetar o Brasil como potência esportiva mundial. Meta 1: Ficar entre os 10 melhores colocados nas olimpíadas 2016 e entre os 5 melhores colocados nas paraolimpíadas 2016, e entre os 50 melhores nas surdo-olimpíadas 2013 e 2017; ficar entre os 03 melhores colocados nos Jogos Panamericanos de 2011 e entre os 02 melhores em 2015 e ficar entre os 5 melhores nos jogos Pan-americanos de surdos 2011 e 2015, avaliando os resultados para novas metas para as próximas olimpíadas e paraolimpíadas através da implantação de uma política pública que priorize e fomente o esporte, o paradesporto e o desporto de surdo de rendimento no âmbito municipal, regional, estadual e nacional, desenvolvendo a prática de um maior número de modalidades esportivas e paradesportivas e de desporto de surdo nos estados e municípios;
4. devem ser implementadas as metas da III Conferência Nacional de Esportes, em especial da Linha 6 – Esporte de Alto Rendimento - Meta 3 - Criar centros de formação e aperfeiçoamento esportivo em todos os estados brasileiros, garantindo a gestão de profissionais especialistas nas ciências do esportes e em gestão esportiva, contemplando o intercâmbio entre atletas e profissionais que são atores em treinamento esportivo, criando o cadastro nacional de acompanhamento do rendimento dos atletas para o bom desenvolvimentos destes centros a serem criados em diversos municípios brasileiros, garantindo a acessibilidade na sua infra estrutura, conforme as normas vigentes no Brasil;
5. o esporte promove a educação e a saúde contribui para prevenção da violência, possibilita o desenvolvimento econômico e social respeitando a diversidade cultural, étnico racial, de gênero, de orientação sexual, bem como as demais diversidades existentes em nosso país. Que esse esporte baseia-se nos Direitos Humanos especialmente os das crianças, adolescentes jovens buscando a inclusão social e a promoção da sustentabilidade ambiental. Que são reconhecidas as potencialidades do esporte pela mudança social e sabemos ser este essencial para o desenvolvimento na medida em que promove a convivência entre as pessoas, fortalece as relações de respeito e coletividade e conscientização sobre diversos assuntos que fortalecem a busca pelo bem comum. Ademais, o esporte deve ser integrado aos processos educacionais colaborando para melhoria da qualidade de educação, para permanência na escola e com a ampliação do conhecimento sobre a saúde individual e coletiva. Assim, para contribuir com os Objetivos do milênio e colaborar para redução de pobreza e desigualdade do Brasil (MOÇÕES APROVADAS NA III Conferência Nacional de Esportes);
6. em Curitiba, no Paraná e no Brasil existem poucos equipamentos adequados (públicos ou privados) e sustentáveis, sobre o aspecto ambiental, para o desenvolvimento e formação de atletas e para-atletas profissionais;
7. o Paraná vem perdendo espaços como sede de treinamento para equipes olímpicas oficiais (vôlei, ginástica rítmica, ginástica olímpica) e que Curitiba é uma das poucas Cidades com reconhecida infra-estrutura urbana, habilitando-a a receber estes equipamentos;
8. desde a década de 1940 - com o Plano Agache - até o Plano Diretor de 2000, a região do Tarumã esta destinada a receber, prioritariamente, equipamentos públicos visando a prática de esportes - vide projeto do IPPUC “Curitiba Olímpica” - e que a oportunidade que nos apresenta tem que ser aproveitada para a efetiva implantação de novos equipamentos;
9. o incentivo proposto pela Prefeitura Municipal de Curitiba, através da transferência de potencial construtivo para uma área particular pode ser questionado no judiciário quanto a sua legalidade, já que este instrumento esta previsto em Lei Municipal com vistas à preservação de patrimônio histórico edificado e também de áreas verdes;
10. o incentivo proposto por membros do poder legislativo estadual, que prevê a participação de empresas estatais na forma de marketing direto, possa ser considerado como ilegal, ao ser direcionado para a construção de um Estádio particular;
11. é indiscutível a importância da arquitetura de qualidade para o desenvolvimento cultural e também para a melhoria da qualidade de vida das populações. Entretanto, esta importância vem sendo inviabilizada no Brasil nos últimos anos, após a adoção, prioritariamente, pelo critério do menor preço, fato este que vem inibindo o desenvolvimento da prática do projeto e por conseqüência da construção de ambientes públicos de qualidade e que esta prática já não condiz com a realidade econômica brasileira dos dias atuais;
12. o projeto apresentado para a adaptação da Arena Atlético, para torná-la apta a receber jogos da Copa 2014, privilegia a modalidade do futebol;
13. não foram ainda elaborados projetos para as necessárias adaptações do entorno imediato do Arena Atlético (transporte coletivo, estacionamentos, etc.), e por conseguinte não são conhecidos (e nem considerados) os custos destas intervenções bem como qual a origem destes recursos financeiros;
14. não foram estudados os impactos sobre o entorno imediato da Arena Atlético, principalmente os impactos sonoros oriundos das atividades culturais previstas para aquele Estádio. Ressalva-se a interdição judicial da Pedreira Paulo Leminski (por iniciativa da comunidade do entorno daquele Parque) principalmente pelos impactos sonoros;
15. a chamada Linha Verde (antiga BR 116) já tem recursos garantidos para a sua conclusão, e que pelas características projetadas, esta via continuará sendo a principal ligação rodoviária para os acessos tanto em sentido Norte quanto ao Sul do Estado do Paraná;
16. a III Conferência Nacional do Esporte (junho 2010) ao consolidar as conquistas anteriores e avançar para a efetivação do esporte como direito social, conforme preceitua a Constituição Federal, também determina que cabe ao Estado oferecê-lo como política pública;
B – PROPOSIÇÕES:
17. os órgãos Públicos paranaenses devem atuar em conjunto buscando a participação da iniciativa privada visando a construção de um Estádio Esportivo MultiUso, na atual área do estádio do Pinheirão;
18. na construção do Estádio Esportivo MultiUso, sejam contempladas as características e exigências contidas no Caderno de Encargos da FIFA-2014, bem como do COI-2016;
19. este equipamento esportivo seja administrado em conjunto pelo poder público e pela iniciativa privada, principalmente por aquelas empresas da área da educação e na formação de profissionais das áreas que envolvem o esporte, a medicina esportiva e demais áreas afins;
20. o projeto para a construção deste Estádio, estejam previstas áreas de treinamento para a formação de atletas de alto performance, nas diversas modalidades olímpicas;
21. o Estádio Esportivo MultiUso deva ser utilizado pelas escolas públicas e privadas do Paraná, visando a revelação e a formação de atletas profissionais;
22. convocar as empresas nacionais e multinacionais, tradicionalmente patrocinadoras de esportes de alto rendimento, visando a adoção de espaços, equipamentos, modalidades e até atletas para as olimpíadas de 2016;
23. no equipamento esportivo também esteja presente o treinamento e atendimento as competições das categorias máster, jogos juvenis e militares, à população da chamada terceira idade, através de ambientes e equipamentos específicos para esta camada da população;
24. a Prefeitura Municipal de Curitiba pode auxiliar na captação de recursos através da regulamentação da entrega onerosa da transferência de potencial construtivo, pois o incentivo beneficiará um próprio público;
25. o incentivo proposto pelo poder legislativo estadual, com a participação de empresas estatais, nestas circunstâncias possa ser viabilizado juridicamente por se tratar de um bem público, em substituição a um estádio privado;
26. o projeto para a implantação do Metrô de Curitiba, deverá contemplar a ligação aeroporto-rodoviária através da criação de um Terminal Intermodal de transporte coletivo no Tarumã, incluindo um heliporto;
27. seja estudada a implantação de uma Estação Ferroviária no Bairro Capão da Imbuia, pela proximidade do atual leito da Linha Férrea que liga Curitiba a Paranaguá, proporcionando a sua interligação com o futuro complexo esportivo da região do Pinheirão, pela Rua Prof. Nivaldo Braga, já que aqueles ambientes terão também forte apelo de visitação turística;
28. cadastrar as melhorias urbanas e os empreendimentos a serem executados para a implantação deste Estádio MultiUso, na Medida Provisória 497, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de julho de 2010, que prevê a isenção de impostos federais para a realização de obras destinadas à Copa de 2014. Estima-se uma redução de até 20% do custo final das obras;
29. o Governo do Estado do Paraná deverá assumir a liderança deste movimento pela construção do Estádio MultiUso e também isentar as respectivas obras dos impostos estaduais;
30. a Prefeitura Municipal de Curitiba também isentará as referidas obras das taxas e impostos municipais;
31. consultar o poder judiciário, em todas as suas instâncias, sobre as eventuais pendências judiciais em relação a Estádio do Pinheirão, e que tais pendências sejam encaminhadas às Câmaras de Conciliação visando a sua rápida resolução;
32. organizar em Curitiba, Seminários, Conferências e Feiras, relativas aos eventos esportivos citados, visando atrair para a Cidade novas tecnologias e futuros parceiros;
33. aproveitar esta oportunidade para a consolidação da opção pela arquitetura pública de qualidade e que este critério seja prioritário na aplicação dos recursos em obras públicas;
34. a seleção dos projetos de arquitetura - para a construção deste Estádio MultiUso e para a respectiva urbanização de toda aquela área - ocorram “preferencialmente” através da modalidade do Concurso Público, conforme estabelece a legislação em vigor (Lei Federal N°. 8.666/93), cuja aplicação privilegia também a qualidade dos projetos e não apenas o menor preço;
35. o prazo necessário para a realização dos projetos para a implantação deste equipamento esportivo não seja considerado como impedimento para a adoção desta iniciativa, considerando-se que ainda não foram elaborados os estudos e projetos executivos para os equipamentos públicos e infra-estrutura necessária para a efetivação de eventos relativos à Copa 2014 no entorno do estádio da Arena do Atlético, dentre outros;
Curitiba, julho de 2010.
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