Futebol: Razão x Emoção
Eis que um animal entra em campo com a filha no colo para agredir um atleta do time adversário. Provando que não existem limites para o que os imbecis são capazes de fazer por conta do futebol. Será que ele vai ser punido? Será que o Inter vai ser punido? E quando? Daqui um ano, dois?
Sim, porque, no fim das contas, a única decisão da justiça desportiva que tem algum efeito e é respeitada, é aquela que suspende o efeito de outra. Uma verdadeira banalização e vulgarização da jurisdição. Um problema gravíssimo, com o qual infelizmente nos habituamos a conviver. Não deveria ser considerado normal que jogadores agressores, expulsos, ou envolvidos em qualquer infração do Código Penal e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, seguissem disputando jogos, e seus times beneficiados com a suspensão da decisão que os deveria tirar de combate. É o que ocorre, entretanto. Como se prova pelas inúmeras vezes em que as punições são cumpridas um ano depois, no próximo campeonato, quando muitos atletas sequer estão nos clubes pelos quais cometeram os ilícitos.
Mas essa não é a única contradição da justiça desportiva e da Justiça Brasileira como um todo. A própria existência da Justiça desportiva tal como é, insulta nossa inteligência. A decisão deveria ser a do árbitro do jogo e pronto. Nada mais. Sendo um desperdício sem tamanho de tempo dinheiro a existência de 3 instâncias, TJD, pleno do TJD, e ainda STJD, para julgar, "rejulgar" e novamente discutir fatos óbvios que o mais leigo dos cidadãos já julgou corretamente, assim como o árbitro, dentro de campo.
A distorção é principiologicamente grave. Explico. Os recursos existem, bem como os tribunais, para que nós, jurisdicionados, tenhamos garantido o direito de ter as decisões de juízes individuais revistas. Na justiça comum, via de regra, os casos são julgados por um juiz que profere uma decisão monocrática (individual) a qual pode ser reformada ou mantida por turmas de juízes, que proferem decisões colegiadas. É o princípio do duplo grau de jurisdição, que, em miúdos, significa, algumas cabeças pensam melhor que uma. Mas na justiça desportiva, a decisão primeira já é colegiada, da chamada comissão disciplinar. Então o que temos é uma sobreposição de instâncias totalmente incompatível com a própria razão de ser do direito ao duplo grau.
Tratando do específico caso do Atletiba e do TJD do Paraná, um outro despautério foi o julgamento do caso do clássico antes do caso do Operário, o que foi reconhecido, nas palavras de um dos auditores, como uma verdadeira "lambança." Expressão que não reflete a gravidade do ocorrido, pois crer que isso foi um erro seria inocente demais. O que houve foi a priorização proposital do julgamento do atletiba, simplesmente por ser um caso midiático, o que ficou comprovado no vexatório espetáculo circense que foi o julgamento, com destaque ao palhaço que quis aparecer dando lição de moral no treinador alviverde. A Justiça pode ser cega, mas tem tato, audição e olfato. E uma balança muito bem calibrada para vários pesos e medidas.
Por conta desse incontável existir de instâncias e cargos inúteis é que o poder Judiciário Brasileiro é o mais caro do mundo, e ainda sim um dos mais lentos e ineficientes. É um ralo de dinheiro consistente num verdadeiro banquete medieval, de cujas sobras muitos se alimentam: auditores, juízes, advogados, procuradores, faculdades de direito, etc.
Por que toleramos isso enquanto povo? Não sei.
Sigam-me os bons. @fernandoschumakmelo
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