Futebol: Razão x Emoção
O problema do Brasil nunca foi a falta de legislação, pelo contrário, temos até demais. O problema é o modo como elas são feitas - sem pesquisas de impacto social e econômico - e muitas vezes sem respeitar os princípios da administração pública constantes no artigo 37 da Constituição, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Outros problemas são a fiscalização e cumprimento. Questões quase sempre olvidadas pelo legislador que, erroneamente acredita ter resolvido os problemas apenas com a publicação do texto.
Este contexto jurídico é necessário para tratarmos da SAF - Sociedade Anônima De Futebol, figura jurídica criada pela LEI Nº 14.193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 à qual o Coxa pretende se adequar com apoio dos sócios em assembleia marcada para o dia 23 de dezembro deste ano. Recentemente o CAP aderiu ao sistema jurídico, e outros tantos clubes devem fazê-lo, já que é tido por muitos, com certo exagero, como a tábua de salvação dos clubes brasileiros.
Mas o que afinal é a SAF? O que muda?
Apesar de advogado, não sou especialista em direito societário ou falimentar, mas, da leitura da Lei destaco 3 pontos.
1. A regulamentação da possibilidade do clube ser recuperado judicialmente, ou seja, ter os benefícios e obrigações de uma empresa que, em que pese endividada, ainda é vista como viável por acionistas, credores e devedores. Vem para moralizar e institucionalizar o modo já bem benevolente como os clubes endividados são tratados, pois que, se fossem tratados como empresas "comuns" muitos já tinham fechado as portas há muito tempo.
2. A possibilidade de emissão de "papéis - chamados pela Lei de "debênture-fut" - que, simplificadamente, são como títulos do tesouro que o investidor compra e aguarda a remuneração dos juros de mercado para resgatá-los num prazo mínimo de 2 anos.
3. A possibilidade de injeção de verba por investidores ou fundos de investimento que desejem investir no clube, visando, claro, lucro.
Este terceiro ponto é o que mais excita o torcedor, ansioso por ser comprado por um sheique árabe. A lei permite, mas, não é algo fácil de ocorrer.
A lei depende muito mais de quem a maneja do que de quem a criou. É preciso que os operadores, clubes, advogados, bem como o judiciário - a quem caberá interpreta-lá e forçar cumprir, eventualmente, - mantenham vivos os princípios e a intenção do legislador.
Que fique claro: Sou a favor da transformação dos clubes em empresas e da adoção séria de técnicas de empreendedorismo e gestão. Mas sou peremptoriamnete avesso ao tratamento de qualquer questão com paixão e ignorância. Em outro texto pretendo trazer a opinião de especialistas da área. Um em direito corporativo,e outro em direito falimentar. A ideia é informar ao máximo os torcedores votantes para dar a eles o máximo de informações a fim de dia 23 fazerem uma escolha embasada e consciente.
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