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O advogado Giuliano Bozzano defendeu o árbitro alegando que no campo a visão é dificultada, deixando a arbitragem passível de erro, mas destacou que o Tribunal não é o caminho da arbitragem, uma vez que "todos os lances são interpretativos". Em seguida, dois auditores votaram pela suspensão de 60 dias ao árbitro, além de multa de R$ 200, mas os outros três votaram pela absolvição.
Fonte.: Justiça Desportiva - Notícias
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19:46 Entenda o caso:
Para a Procuradoria do STJD, o árbitro Wilton Pereira Sampaio falhou na primeira partida da final, realizada no dia 5 de julho, na Arena Barueri. De acordo com a denúncia, duas infrações disciplinares claras não foram assinaladas. A primeira foi quando o zagueiro Maurício Ramos quase arrancou o calção do atacante Everton Costa, do Coxa. Wilton sequer marcou uma falta. O segundo lance foi a não marcação de um pênalti de Márcio Araújo sobre o meia Tcheco, também da equipe paranaense.
A Procuradoria denunciou Wilton Pereira Sampaio em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No artigo 259, por "deixar de observar as regras da modalidade", o árbitro pode pegar suspensão de 15 a 120 dias. No artigo 260, por “omitir-se no dever de prevenir ou coibir a violência entre os atletas”, ele pode ficar suspenso entre 30 e 180 dias.
No jogo em questão, o Palmeiras saiu com a vitória por 2 a 0 e levou a vantagem para a grande final. O título de campeão da Copa do Brasil saiu do empate em 1 a 1 contra o Coritiba, no Couto Pereira, dia 11 de julho.
19:58 GIULIANO ALEGA QUE NO CAMPO O ÁRBITRO TEM UMA VISÃO DIFICULTADA E CONTA UM CASO OCORRIDO QUANDO AINDA ERA ÁRBITRO. APÓS A DEFESA, ELE DESTACA QUE A ARBITRAGEM É PASSÍVEL DE ERRO, MAS DIZ QUE ESSE NÃO É O CAMINHO DA ARBITRAGEM. "TODOS OS LANCES SÃO INTERPRETATIVOS".
20:01 EM SEGUIDA, O RELATOR FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO VOTA NO SENTIDO DE ABSOLVER O ÁRBITRO WILTON PEREIRA SAMPAIO, INCURSO NOS ARTIGOS 260 e 259, AMBOS DO CBJD.
20:04 O AUDITOR IVANEY CAYRES DIVERGE E VOTA EM MULTAR EM R$ 200 E SUSPENDER O ÁRBITRO POR 60 DIAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 259, MAS ABSOLVENDO NO ARTIGO 260, AMBOS DO CBJD.
20:07 O AUDITOR ROBERTO VASCONCELOS ACOMPANHA INTEGRALMENTE A DIVERGÊNCIA DO AUDITOR IVANEY.
20:11 O AUDITOR RICARDO GRAICHE ACOMPANHA O RELATOR INTEGRALMENTE.
20:15 O PRESIDENTE FABRÍCIO DAZZI ACOMPANHA O RELATOR, PELA ABSOLVIÇÃO DO ÁRBITRO.
20:17 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVIDO O ÁRBITRO WILTON PEREIRA SAMPAIO, DENUNCIADO NOS ARTIGOS 260 e 259, AMBOS DO CBJD.
Fonte.: Justiça Desportiva - Online
A partida transmitida ontem, 15, em tv aberta foi Palmeiras x Flamengo com arbitragem de Célio Amorim.
Aos 28' do segundo tempo, Juninho (Palmeiras) puxou a camisa de Welinton (Flamengo), parando o contra-ataque. No momento seguinte, o árbitro aplicou cartão amarelo para Juninho.
O árbitro julgado ontem, Wilton Pereira Sampaio, como vocês puderam ler, foi absolvido por não interpretar da mesma maneira um lance idêntico, do zagueiro Mauricio Ramos sobre Éverton Costa.
Tratam-se de duas pessoas diferentes, dois pensamentos diferentes, mas que exercem a mesma atividade, onde existem regras e, regras claras para auxiliar na interpretação e caracterização de lances, como é o caso dos lances similares supra citados.
Se é questão de interpretação, como pode se afirmar que não existe favorecimento?
Ou seja, até quando veremos essa diferença de interpretação?
SAV
RODRIGO
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