Por trás da Notícia
Muitos torcedores têm questionado e debatido sobre o teratológico regulamento do Campeonato Paranaense de 2009, boa parte deles focando nas eventuais contradições entre alguns artigos, sobretudo o 11 e o 14, no que se refere à classificação do campeonato, critérios de desempate e questões afins.
O "supermando", há muito tempo já se tornou questão superada, ainda mais depois que o Coxa foi lá na Baixada e "sapecou" quatro tentos nos atleticanos. Os vilões maiores, pelo que se tem visto agora a uma rodada do fim da competição, são os pontos extras e o absurdo critério de desempate.
Como advogado, tenho pensado bastante tem todas essas questões, e não vejo o que o clube possa fazer. Na decisão do STJD sobre o "supermando", os auditores do tribunal decidiram também convalidar (confirmar, em "juridiquês") todo o regulamento, impedindo que se questione seus artigos na justiça desportiva.
Enfim, mais uma das muitas bizarrices da Justiça Desportiva. Ainda vou voltar muito nesse tema aqui no blog.
O fato é que, com isso, o Coritiba ficou "entre a cruz e a espada". Não pode ingressar novamente na justiça desportiva, já que o caso já gerou coisa julgada e não pode se socorrer da justiça comum, já que existe sempre a ameaça de a CBF tomar alguma medida punitiva contra o clube. Como já fez em 1989, aliás.
E qual seria a última esperança restante à torcida do Verdão? Ela própria: uma mobilização de advogados e torcedores alviverdes para buscar, na justiça de verdade (a justiça comum) uma decisão razoavelmente justa que, sem dúvida, considerará abusivo o regulamento da competição. Até porque houve vício de consentimento, já que quem esteve no arbitral foi induzido em erro. Os representantes dos clubes não puderam estudar o regulamento e levá-lo para seus departamentos jurídicos, votando com base no que foi falado no arbitral (sim, eu sei, uma piada).
Tenho esperanças de que uma solução possa aparecer. Mas focar na busca dela por parte do departamento jurídico do clube não é o caminho. E nem bater nas tais contradições entre o artigo 11 e o artigo 14. A interpretação de ambos aponta que a classificação fica como está sendo divulgado, não há erro: contagem de pontos na segunda fase contando os pontos extras, classificação final considerando apenas a segunda fase e primeiro critério de desempate a soma dos pontos das duas fases - aí sim - ignorando os pontos extras.
Exemplificando, admitamos que Coxa e A. Paranaense terminem com 17 pontos, vencendo suas últimas partidas (sim, porque na segunda fase contam os pontos extras). Empate. Primeiro critério: soma dos pontos das duas fases, descontados os extras: o Coxa terminou a primeira fase com 24 e o rival com 30. Somados com os 16 e 15 da segunda fase, respectivamente, chega-se a 40 e 45.
O caminho, portanto, é questionar as vantagens exacerbadas e abusivas concedidas a uma única equipe em detrimento de todas as demais. Seja desconstituindo a decisão do STJD, seja anulando o regulamento.
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