
Reflexões em Verde e Branco
Vamos adentrar em um assunto delicado. Já pincelei esse tema no “Caso Deivid” e retomo agora, com as declarações de Zé Love em uma rede social, sobre cobranças públicas referente a atrasos de salários.
Que quem contrata deve pagar, é fato e não precisa ser nenhum catedrático para entender. Porém, há meios legais e legítimos para se cobrar os inadimplementos.
É preciso que se deixe uma coisa bem clara: Atraso de salário é descumprimento de obrigação trabalhista, a exposição pública disso TAMBÉM!
Pelo paternalismo (condenável) da nossa Justiça do Trabalho, acostumou-se a ver o empregado como detentor de direitos e o empregador como detentor de deveres. Mas a verdade é que o normativo legal é uma “via de duas mãos”, onde tanto empregador como empregado têm deveres e direitos recíprocos.
Diz o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho Brasileira, mais especificamente em seus incisos “g” e “h”:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
...
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Portanto, legalmente falando, a exposição pública de questões relativas à administração da empresa, pelo empregado, além da insubordinação, é fundamento para demissão.
Se há uma quebra de direitos por parte do empregador (como no atraso de salários), há também uma quebra de direitos por parte do empregado quando expõe isso publicamente, agravada ainda pela exposição negativa da marca da empresa, o que pode ser objeto, inclusive, de reparação por dano moral ao contratante.
Segundo matéria da Gazeta Online, no portal globo.com, de 13/06/2012:
O assessor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Caio Kuster, afirma que muitos trabalhadores expõem problemas com os chefes, colegas de trabalho ou sobre procedimentos da empresa nas redes sociais. Ele explica que hoje companhias se apoiam na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal para demitir os profissionais. "A empresa pode alegar que teve seus segredos violados."
Portanto, há que se pontuar: O Coritiba comete um erro administrativo ao atrasar salários (não vou nem entrar no mérito dos motivos), mas o atleta comete outro ao expor publicamente as questões internas do clube.
Como meu filho de 9 anos bem sabe, “um erro não justifica o outro”!
No caso de clubes e jogadores, todos tem bem mais que 9 anos...
Precisamos filtrar bem as informações que nos chegam, para não irmos “no embalo” de pensar exatamente o que querem que pensemos. Eleições e oportunistas andam de mãos dadas.
“Seja sensato com um tolo, e ele te chamará de imbecil” – Eurípedes
Um abraço!!
Luiz Berehulka
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