EDITORIAL
Não à desonestidade
Muito nos entristece ver torcedores Coxas-Brancas lamentando o fato de a diretoria não ter maquiado os números da bilheteria do Couto Pereira no jogo de sábado - como possivelmente fez nosso adversário - para vencer esse AtleTiba virtual.
Num país onde somos roubados diariamente por políticos sem escrúpulos, acompanhamos eleições cheias de mentiras e falsas promessas, votações no Senado e na Câmara decididas por mensalões, e descobrir que quase metade dos nossos impostos serve para dar uma vida "um pouquinho melhor" para nossos políticos, é inconcebível criticar a diretoria por não ter roubado nos números. Quem rouba, é bandido. Não interessa se rouba 1 real ou 1 milhão. Se falsifica dinheiro ou se falsifica borderô de bilheteria.
Claro, não somos ingênuos de supor que tudo é realizado dentro da maior transparência. Mas daí a incentivar a desonestidade, vai um longo caminho.
Por isso, propomos que a energia seja canalizada para o próximo jogo. Vamos pensar no Ipatinga e voltar à primeira divisão.
De quebra, vamos aproveitar para exigir honestidade dos outros. Em outras palavras, pedir punição para aqueles que não são honestos.
Vamos exigir que o artigo 23, parágrafo 2º, inciso I ,(*) do Estatuto do Torcedor seja respeitado. Se havia mesmo 27 mil pessoas no Estádio da Baixada, então entraram quatro mil pessoas além da capacidade do estádio e o clube merece ser punido pela irresponsabilidade de colocar vidas em risco - quem não lembra da tragédia em São Januário, na final entre Vasco e São Caetano?
Equipe COXAnautas
Do Estatuto de Defesa do Torcedor
Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.
§ 1º Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
§ 2º Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)