EDITORIAL
Esta semana o torcedor Coxa-Branca deparou-se com uma "novidade" não muito agradável: o agente FIFA Oliveira Júnior, ex-presidente do Ituano, e que atualmente mantém uma relação de parceria com o Comercial de Ribeirão Preto, estaria acionando o Coritiba na CBF e na FIFA. O motivo seria o não-pagamento de dívidas trabalhistas com o meia Juliano, que esteve no Coritiba no primeiro semestre de 2007. Segundo o empresário, esta dívida permitiu que o jogador conseguisse a liberação de seus direitos federativos.
A notícia foi veiculada no site Futebol Interior nesta segunda-feira, 03, e, ao final da matéria, o caso foi comparado com um problema envolvendo o Guarani no ano de 2006. A equipe de Campinas foi punida com a perda de três pontos no Campeonato Brasileiro daquele ano devido a um problema na transferência de um jogador, e acabou rebaixada para a Série C. O empresário também realizou esta comparação, em declaração ao site: "A situação do Coritiba é bem parecida com esta do Guarani. Toda a transação com o Coritiba foi feita na mais perfeita ordem legal e, como eles perderam os direitos federativos do jogador, vou fazer a reclamação às entidades competentes".
Imprensa vai na onda
Não demorou para vários veículos da imprensa, local e nacional, "descobrirem" a notícia e a reproduzirem. Bem Paraná, Paraná On Line, Gazeta Esportiva, Revista Placar e Uol Esportes foram alguns sites a noticiar o assunto. O Uol Esportes e o Paraná On Line também valeram-se da comparação com o caso do Guarani, e citaram o site Futebol Interior como fonte. Os demais sites citados não citaram a fonte das informações.
Situações bem diferentes: entenda os casos
A situação que motivou a perda de pontos do Guarani em 2006 é totalmente distinta do caso envolvendo o Coritiba.
No caso do Guarani, ao final do ano de 2004, o clube paulista negociou a transferência do lateral-esquerdo Gilson para o Samsunspor Külübü, da Turquia. O Guarani estabeleceu um pré-contrato com o clube turco, e recebeu antecipadamente U$ 20 mil referentes à negociação. O jogador não apareceu na Turquia para realizar a pré-temporada, e o Samsunsbor resolveu rescindir o pré-contrato, rompendo o vínculo estabelecido anteriormente.
Apesar da dissolução do negócio, o Guarani não reembolsou o Samsunsbor pelo valor recebido, e o clube turco reclamou diretamente à FIFA. A entidade máxima do futebol mundial notificou o clube campineiro em quatro ocasiões, por meio da CBF, exigindo a devolução dos U$ 20 mil. No entanto, as notificações foram ignoradas, o que motivou a FIFA a multar o Guarani em U$ 9 mil, além de determinar a perda de três pontos na competição em disputa à época da decisão - o que ocorreu na Série B 2006.
A situação envolvendo o meia Juliano e o Coritiba é bem diferente. O jogador chegou ao clube ao final do ano de 2006, mas seu nome só foi aparecer no BID da CBF ao final do mês de janeiro. De acordo com o site da entidade, o jogador tinha contrato até 10 de maio, o que indicava que seria avaliado durante o Campeonato Paranaense. Frequentador assíduo do Departamento Médico alviverde, Juliano só foi estrear em março. O jogador atuou em pouquíssimas ocasiões até ser dispensado, no primeiro dia do mês de maio, após a eliminação do Coxa no Campeonato Paranaense.
Segundo as alegações de Oliveira Jr., agente de Juliano, o jogador não teria recebido salários e outras verbas trabalhistas, o que motivou o jogador a buscar seus direitos federativos na Justiça do Trabalho. O Coritiba, através de seu departamento jurídico, negou a acusação do empresário. "O Coritiba não recebeu nenhuma intimação ou notificação e contesta por completo qualquer pleito nesse sentido, já que o jogador deixou o clube pelo término de seu contrato", declarou o advogado Fernando Barrinuevo ao site Paraná On-Line.
Caso semelhante
Caso o empresário esteja falando a verdade, tendo o jogador conseguido seus direitos federativos em função de uma dívida de competência do Coritiba, um caso parecido, que poderia ser utilizado para efeito de comparação, é o do atacante Nilmar, hoje no Internacional.
Nilmar transferiu-se do Lyon para o Corinthians, mas o clube paulista e sua parceira, a MSI, não quitaram o valor relativo à transação. Após reclamar na FIFA, o clube francês conseguiu que a dívida fosse reconhecida. Assim, o Corinthians foi obrigado a pagar ao Lyon um valor estipulado pela FIFA. Posteriormente, o jogador conseguiu seus direitos federativos na justiça em função do Corinthians não pagar corretamente suas verbas trabalhistas.O Timão não foi punido com perdas de pontos nas competições em que disputou, mas tão somente foi obrigado pela FIFA a pagar a dívida ao Lyon.
Situação parecida, portanto, com a alegada pelo empresário Oliveira Júnior. Assim, é muito provável que, caso sejam consideradas procedentes as queixas do empresário, o Coxa seja obrigado a pagar uma indenização arbitrada pela FIFA devido à perda dos direitos federativos do jogador.
A pergunta que não quer calar
Um detalhe interessante é que Juliano chegou no Coritiba transferido do Ituano, clube que foi presidido por alguns anos por Oliveira Júnior. A parceria entre o clube e o empresário foi desfeita ao final de 2006.
A notícia do Futebol Interior não cita em nenhum momento a equipe de Itu.
Segundo a notícia, Juliano foi revelado pelo Comercial/SP e descoberto pelo próprio Oliveira Júnior em 1996, sendo que o empresário teria adquirido os direitos federativos do jogador.
É bom salientar que, de acordo com a Lei Pelé - que estabelece as normas relativas a contratos e transferências de atletas, dentre os quais os jogadores do futebol - determina que a atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado.
Portanto, o atleta Juliano não poderia ter os seus direitos federativos vinculados à figura do Sr. Oliveira Júnior, pessoa física, mas tão somente a uma entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado.
Assim, quem estaria pleiteando uma indenização por parte do Coritiba? O Ituano? Por que o clube não chega sequer a ser citado na matéria do Futebol Interior? Até o momento, fica a dúvida no ar.
Equipe COXAnautas
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)