IMPOSIÇÃO
Em prol do esclarecimento aos torcedores sobre uma questão polêmica, delicada e duvidosa, os sites mantidos por torcedores dos rivais Coritiba e A. Paranaense - COXAnautas e Furacão.com - publicam em conjunto uma entrevista com Gilson Goulart Jr, advogado da Futebol Total - empresa que administra bares em estádios de futebol - sobre a proibição de bebidas alcoólicas nos estádios. Confira abaixo e entenda tudo que envolve o caso:
1 - Qual o seu entendimento, na condição de advogado de uma empresa que administra bares em estádios de futebol, sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios da capital nesse Campeonato Paranaense?
Dr. Gilson - Acredito que a proibição da venda de cerveja nesse Campeonato Paranaense é completamente descabida e desnecessária. Não há, historicamente, registros em nosso estado de problemas que possam ser relacionados ao consumo de cerveja nos estádios. Na prática, é uma proibição completamente desnecessária.
A proibição no Campeonato Brasileiro, apesar de também desnecessária, tem uma certa lógica (grandes públicos, grandes torcidas, rivalidades históricas, etc...). É compreensível também a extensão desse raciocínio aos clássicos do Campeonato Paranaense.
Mas qual a justificativa plausível para proibir a venda de cerveja nos jogos contra os times do interior? Qual o risco de haver alguma confusão entre torcidas, por exemplo, no jogo A. Paranaense x Londrina? Ou Coritiba x Cianorte? Ou Paraná x Nacional? Não é sequer razoável imaginar que exista alguma possibilidade de ocorrer qualquer problema em jogos como esses, muito menos por causa da venda de cerveja.
2 - É verdade que em outros Estados a venda prossegue normalmente?
Dr. Gilson - Sim. A informação que tenho é que em alguns estados a venda continua normalmente. Santa Catarina, por exemplo, há venda em todos os jogos. Outros estados do Nordeste também permitem.
3 - Que relação direta há entre a violência de torcidas com a venda de bebidas durante os jogos? O problema não é social ao invés de simplesmente focado?
Dr. Gilson - Não há qualquer relação comprovada entre a violência de torcidas e a venda de bebidas durante os jogos. As brigas entre torcidas ocorriam e continuam ocorrendo, antes e depois da proibição. Não houve qualquer diminuição nas estatísticas. Temos que combater os maus torcedores, que, na verdade, são marginais que se passam por torcedores. Esses devem ser punidos, banidos dos estádios.
Mas a imensa maioria dos torcedores está lá tão somente para acompanhar o seu time. É lamentável que na impossibilidade de identificar e tirar dos estádios estes marginais, as autoridades prefiram punir todos, indistintamente.
O maior prejudicado com essa proibição é o torcedor que sempre foi ao estádio e bebeu sua cerveja para relaxar, sem nunca ter feito nada de errado. O marginal continua indo pro estádio pra arrumar confusão. O que não podemos é restringir a liberdade de todos em face da conduta de alguns.
4 - Qual o posicionamento do MP paranaense com relação as ações reclamatórias sobre a inconstitucionalidade da medida?
Dr. Gilson - Eu desconheço qualquer manifestação oficial do Ministério Público do Paraná sobre as medidas judiciais propostas contra a proibição editada pela CBF. É importante que fique claro para os torcedores, que o que está impedindo a venda de cerveja nos estádios da capital não é a resolução da CBF (que só vale pras competições por ela organizadas), e sim uma proibição do próprio Ministério Público do Paraná, que só tem validade pra Paraná, Atlético e Coritiba.
5 - Por que no interior do Estado por exemplo se vendem bebidas?
Dr. Gilson - O Ministério Público tentou estender a proibição da venda para os demais clubes do interior, mas não conseguiu.
Os clubes do interior têm razão em não aceitar a proibição. Não há razões que a justifiquem. Se não há aqui na capital, quiçá nos jogos do interior.
Diante dessa situação, os lojistas que exploram os bares dos estádios da capital pediram que fosse liberada a venda aqui também, até por uma questão de isonomia. Porém, o Ministério Público não aceitou.
Tentamos conversar com o Ministério Público para que fosse liberada a venda ao menos nos jogos dos times da capital contra o interior, mantendo a proibição somente nos clássicos. Normalmente não há sequer torcida adversária presente no estádio para que possa ocorrer alguma confusão, tampouco rivalidade suficiente para isso. Achamos que essa solução fosse ser aceita, pois, além de razoável, respeita o Princípio Constitucional da Isonomia. Mas, infelizmente, o Ministério Público não concordou com isso.
6 - Há consenso entre os clubes e/o Federação sobre a proibição?
Dr. Gilson - Tanto os clubes da capital quanto a Federação Paranaense se manifestaram favoravelmente à venda. Tivemos uma reunião na sede do Ministério Público e todos concordaram com os nossos argumentos, menos o Ministério Público.
7 - Quais as próximas ações programadas para tentar reverter essa posição?
Dr. Gilson - O mais importante é que as torcidas tenham conhecimento dessa situação e reclamem. Temos que fomentar o debate desse assunto. No dia em que proibirem para todos, podemos até discutir se o consumo de cerveja aumenta ou não a violência.
Mas, neste momento, a questão é diferente. Podemos aceitar a proibição direcionada somente a uma parcela de torcedores??? Porque o torcedor do J. Malucelli pode beber em seu estádio e, mesmo morando na mesma cidade, o torcedor Atleticano, Coxa-Branca ou Paranista não??? Ou se proíbe para todo mundo, ou não se proíbe para ninguém.
E essa situação não é injusta somente com os torcedores. É injusta também com o empresário que explora o bar do estádio, já que o seu concorrente (por exemplo, o empresário que vende cerveja no estádio do J. Malucelli) pode vender cerveja e ele não.
8 - O que os torcedores que sejam contrários a essa norma podem fazer?
Dr. Gilson - Acho que os torcedores dos clubes da capital deveriam entrar em contato com o Ministério Público e reclamar da distinção. Nada mais coerente que, enquanto não se proíbe a venda em todos os estádios, que se permita em todos.
Se os torcedores da capital não se unirem e reclamarem, essa situação deve se repetir no campeonato paranaense do ano que vem, e eles serão novamente os únicos proibidos de consumir cerveja.
Serviço
Para contatar a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, envie e-mail para caopcon@mp.pr.gov.br ou telefone para (41) 3250-4830.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)