Recuperação Judicial
Por: Ricardo Honório
A 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba deferiu na tarde de hoje o pedido de Recuperação Judicial do Coritiba. No documento, assinado pela magistrada Luciane Pereira Ramos, foi informado que o clube demonstrou que preenche os requisitos legais para requerimento da Recuperação Judicial, em consonância com o artigo 48, estando em termos a documentação exigida no art, 51 da LFRJ.
No pedido de Recuperação Judicial, protocolado em 15/03/2022, o Coritiba declarou uma dívida de R$114.2 milhões. Com a aprovação da recuperação judicial, o clube terá seus gastos pré-estipulados, além de um prazo maior para quitação das dívidas.
A magistrada nomeou a empresa Companhia Brasileira de Administração Judicial, CBAJ, como administradora judicial do pedido do Coritiba.
Porém, o Coritiba terá que cumprir algumas obrigações para que o requerimento possa ter continuidade, como:
a) Comunicar a este Juízo todas as ações que venham a ser propostas contra si;
b) Abster-se, até a aprovação do plano de recuperação judicial, de distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas;
c) Apresentar as contas até o dia 20 de cada mês;
d) Vedada a alienação ou oneração de bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 da LFRJ, salvo mediante autorização deste juízo;
e) Entregar mensalmente ao Administrador Judicial todos os documentos por ele solicitados, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)