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Não bastasse a dívida histórica do Coritiba e o agravamento decorrente da má gestão anterior nos péssimos resultados dentro de campo, que poderá nos levar à série B do campeonato brasileiro com perdas significativas de receitas, ao sancionar a Lei nº 14.117/2020 o Presidente da República, atendendo recomendação dos Ministérios da Economia e da Cidadania, vetou o dispositivo que previa o congelamento dos pagamentos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia, sustentando que haveria violação ao artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em maio, o Ministério da Economia já havia prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de maio, junho e julho. Agora, com o veto à extensão do benefício para as demais parcelas de 2020, a dívida seguirá sendo cobrada normalmente pela Fazenda Nacional. Dos principais clubes do país, apenas o Palmeiras não aderiu ao Profut em 2015 e os demais sentirão logo os efeitos da cobrança, o que tornará mais difícil a administração de clubes como o Coritiba, cujas receitas diminuíram consideravelmente pela pandemia e diminuirão mais se confirmado o quase certo rebaixamento.
Agora o veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo, neste caso promulgando a lei tal como constava no projeto. Certamente os dirigentes dos clubes farão trabalho junto aos parlamentares tentando a derrubada do veto, com a manutenção da suspensão temporária das cobranças. Importante saber que o projeto de lei não previa qualquer “calote”, mas tão somente uma suspensão até que as atividades esportivas se normalizem.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)